JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMAVARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOIA VALANSI em face de PAOLA GIOIA CALVERT VALANSI (Processo nº 0399983-66.2015.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Dr.LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito naQuadragésima Sétima Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aPAOLA GIOIA CALVERT VALANSI eESPÓLIOS DE JACQUES VALANSI e de SULTANA VALANSI, na pessoa de sua inventariante Jocelyne Nelly Valansi, de que no dia 29/11/2021,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente, na Av. Erasmo Braga, nº 227, sala 1.111, Castelo – Rio de Janeiro – RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/12/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der, a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 529, descrito e avaliado às fls.563/564, em04/11/2020.LAUDO DE AVALIAÇÃO:Identificação do bem – Apartamento 804, localizado na Rua Muniz Barreto, 333, Botafogo, com matrícula no RGI do 3º Ofício 44947 e inscrição municipal 1.905.040-0, possuindo 89 m2 e valor venal de 258.780,00. Imóvel – trata-se da unidade 804, deste edifício residencial, que localiza-se nos fundos. Possui 2 quartos, uma pequena varanda (balcão), sala, cozinha e dependências, também tem 2 banheiros, sendo 1 de empregada. Não tem área de serviço e a cozinha é tipo americana. Há uma ligação entre a cozinha e a sala por uma janela. O chão da cozinha é de pedra (e não azulejo) e o resto do apartamento é de taco. Tudo bem conservado. Tem 1 vaga da garagem. Edifício – Construído em 1992, o edifício tem a entrada na lateral, um pouco recuada, possui 8 andares, 6 apartamentos por andar, 2 elevadores (1 social e outro de serviço),portaria 24h, tem playground com sala de festa. O condomínio gira em torno de 1.000,00. Logradouro – trata-se de rua tanto comercial quanto residencial, localizada num bairro da Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro, repleto de serviços, tais como luz elétrica, gás encanado, água encanada, internet, TV a cabo, bem como farto comércio (shoppings, lojas de rua, restaurantes, lanchonetes, escolas, academias, clubes) e transporte (inclusive metrô), totalmente asfaltado, e com praia, embora não muito frequentada. Com base do método comparativo, determinado pela CGJ deste Tribunal, avalio o imóvel em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), correspondente a 225.035,16 UFIR’S, atualizado em R$ 833.822,78 (oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos).De acordo com o 3ºOfício do RI, o ref. imóvel, matriculado sob o nº 0044947 e registrado em nome deJacques Valansi e sua mulher Sultana Valansi, na proporção de 1/3, e de Paola GioiaCalvertValansi, na proporção de 2/3, constando os seguintes gravames: 1) AV-4: retificação da matrícula para tornar certo que o imóvel não é foreiro aos herdeiros de Raul Regis de Oliveira e Charles Joseph Koenig. 2) Av-7: Caução Locatícia de 2/3 do imóvel a Eduardo Borges de Aguiar.3) R-8: Penhora oriunda do presente feito.Conforme Formal de Partilha acostado às fls. 66/87,por força da partilha do Espólio de Joseph Robert Valansi e Jacques Valansi, o imóvel restou partilhado em favor de Paola GioiaCalvertValansi – processo sob o nº 0029233- 50.1994.8.19.0001.De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 89 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2016 a 2021, no valor de R$ 16.540,62, mais acréscimos legais (FRE1905040-0). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$477,70, referentes aos exercícios de 2016 a 2019 (Nº CBMERJ:2927281-2). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem ao valor de R$ 120.823,70. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão terão a opção de oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, em tempo real e em igualdade de condições dos participantes presentes, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; ficando autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um. – Eu,Raphael Caldas Santos, Mat. 01-29275. – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Leonardo de Castro Gomes – Juiz de Direito.