JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BENIGNO IGLESIAS em face de NORMA REGINA DE ALMEIDA (Processo nº 0488598-37.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito na Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NORMA REGINA DE ALMEIDA e HERDEIROS E SUCESSORES DE PAULA HELENA DE ALMEIDA, de que no dia 13/05/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 16/05/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 188, descrito e avaliado, às fls. 369. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 203, situado na Rua Conde de Bonfim, nº 1.136, Tijuca / RJ. Dirigi-me ao local da diligência e ninguém atendeu no local. Não localizei funcionário. Em consulta ao espelho de ITBI, esta OJA pode verificar que o valor apresentado é de R$ 325.526,57. Em consulta aos sites de Avaliação de imóveis, tais como Zap Imóveis, Viva Real, entre outros, há uma grande variação de valores quanto aos apartamentos na região. O imóvel está localizado próximo ao Hospital da Venerável Ordem Terceira, Colégios, farmácia, padaria, possui trânsito movimentado por ser um dos principais acessos do Bairro da Tijuca ao Alto da Boa Vista e Barra da Tijuca, no entanto, é vizinho ao Morro do Borel. Sendo assim, avalio indiretamente o imóvel em R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais). De acordo com o 11º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11.079 e registrado em nome de Norma Regina de Almeida e Paula Helena de Almeida, constando os seguintes gravames: 1) R.14: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2004.120.060405-9, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Norma Regina de Almeida; 2) R.15: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da execução fiscal nº 2007.001.185398-3, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Norma Regina de Almeida; 3) R-16: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Publica, extraída dos autos da execução fiscal nº 2005.120.060002-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Norma Regina de Almeida; 4) R-17: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 91 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2024 no valor de R$ 4.648,01, mais acréscimos legais (FRE 0467337-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 151,18, referentes ao exercício de 2022 (Nº CBMERJ: 1138323-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 144.182,69. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio, desde que o preço comporte seu pagamento integral, atendendo-se ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Pau Brasil, Mat. 01-26018 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.