JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ARAÇARY em face de FÁTIMA PORTO BAPTISTA (Processo nº 0251722-52.2021.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES, Juiz de Direito na Vigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FÁTIMA PORTO BAPTISTA, de que no dia 09/06/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 12/06/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 236, com a devida intimação da penhora à fl. 338, descrito e avaliado às fls. 421/422, em 25/11/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Realizei duas diligências ao endereço indicado no mandado e não logrei êxito em ter acesso ao interior do imóvel, tendo sido informada que a ré não se encontrava no local. Entretanto, ela reside no imóvel. Fui recebida pelo funcionário da administração do Condomínio (portaria), Sr. Raimundo Luiz, que permitiu minha entrada para verificar as características internas do condomínio e forneceu algumas informações sobre o local. OBJETO DA AVALIAÇÃO: Apartamento 703 da Rua Xavier da Silveira nº 97, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 18149, L 2-F/9, Fls.16, do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0560793-2. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento, na posição de fundos, com área edificada de 92 m2 (noventa e dois metros quadrados), o condomínio possui garagem na modalidade de parqueamento e as vagas são feitas por sorteio anual, situado na Rua Xavier da Silveira nº 97, Copacabana, Rio de Janeiro-RJ. Prédio exclusivamente residencial, cuja fachada é de argamassa. Prédio de torre única, com 04 (quatro) apartamentos por andar e 01 apartamento no andar térreo, totalizando 39 unidades. Idade de construção em 1954, conforme guia do IPTU. Construído no alinhamento da via pública em centro de terreno. O edifício é servido por 03 elevadores, sendo 02 sociais e 01 de serviço. A portaria principal que dá acesso ao prédio possui portão de ferro no alinhamento da via pública e escadas para acesso aos elevadores. Há rampa para acessibilidade pela garagem. Possui interfone para comunicação com todas as unidades. Prédio com porteiros 24 horas. Circuito interno de TV. Está localizado em rua asfaltada, no bairro de Copacabana, Posto 05, próximo a restaurantes, transporte público farto. Portaria do condomínio em frente ao metrô. O condomínio é exclusivamente residencial. O apartamento padrão no prédio possui 03 quartos, sala, banheiro social, cozinha com dependências completas de empregada (quarto e banheiro). LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO: A região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, mercados, colégios, farmácias, metrô e transporte público de fácil acesso. METODOLOGIA: Foi realizada vistoria no condomínio obtendo-se as informações acima descritas. Em seguida pesquisei valores nos sites eletrônicos de compra e venda de imóveis buscando amostras de valores de imóveis semelhantes, na mesma rua, prédio e em ruas próximas bem como, pesquisa ao site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro. Foi encontrada uma amostra de apartamento à venda no Condomínio Autor – Condomínio do Edifício Araçary.  VALOR: Assim, considerando-se a sua localização, área construída, idade e estado geral de conservação do condomínio, ATRIBUO ao bem acima descrito, e sua correspondente fração ideal do terreno, e com direito às partes comuns do edifício, o valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). De acordo com o 5º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1814, tendo sido adjudicado a Fátima Porto Baptista, constando os seguintes gravames: 1) R.5: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível-RJ, face ação movida por Edilena da Silva de Siqueira em face de Fátima Porto Baptista; 2) R.6: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 92m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2017 até 2025, no valor de R$ 42.609,58, mais acréscimos legais (FRE 0560793-2). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 630,61, referentes aos exercícios de 2019 a 2024 (Nº CBMERJ: 265869-8). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 163.719,60. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas e previstas no Artigo 255, inciso XIX, da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.