JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de obrigação de fazer proposta por LUCIANA TANCREDO em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Processo nº0046699-13.2001.8.19.0001 – antigo2001.001.045312-0), na forma abaixo:
A Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito na Vigésima Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, através de seus representante legal, de que no dia 19/02/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 22/02/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado no ind. 616, descrito e avaliado às fls.1515/1544, em25/02/2023 e ratificado, às fls. 1641/1645. LAUDO DE AVALIAÇÃO: 1 – OBJETIVO: Determinar o valor de mercado do imóvel – apartamento 608 do Edifício Spazio localizado na Rua Prefeito Dulcídio Cardoso, 1500 Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.2 – ASPECTOS DE LOCALIZAÇÃO:O imóvel em tela está localizado na Rua Prefeito Dulcídio Cardoso, 1500 – Barrada Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Trata-se de um logradouro com pavimentação asfáltica, topografia plana, predominância de edificações multi familiares dotado de toda infraestrutura urbana. 3 – VISTORIA A vistoria foi realizada no dia 12 de fevereiro de 2023. O acesso ao imóvel foi franqueado pela parte Ré. 3.1 Do Edifício – O prédio foi erguido sobre um terreno com formato retangular e topografia plana. Possui estrutura em concreto armado, com fechamentos em alvenaria de tijolo cerâmico, fachada revestida em material cerâmico e granitos com esquadrias em alumínio anodizado e fechamento em vidro. O Condomínio Spazio Barra é constituído por uma edificação equipada com diversas instalações, como piscina, gás encanado, salão de festas, churrasqueira, espaço gourmet na área comum, academia, playground, quadra esportiva e sauna elevador e garagem. O conjunto edílico se apresenta em estado de conservação regular não tendo sido identificada a ocorrência de obras e ou reparos nas fachadas e demais dependência de uso comum.3.1 – Do imóvel A unidade residencial 608, possui 93,19m2 de área privativa com 02 (duas)portas de acesso. O apartamento é dividido em 03 (três) quartos sendo 01 (uma) suíte, sala, cozinha, banheiro social, dependência de empregada e varanda.3.1.1 – Constatações: Ficou constatado durante a vistoria que o apartamento 608 nunca foi ocupado. O imóvel apresenta-se em estado de conservação ruim, com ausência de vários dispositivos como cuba inox, louças e revestimentos, além de algumas instalações danificadas – tomadas, interruptores, quadro de distribuição e ralos.4 – CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: 4.1- Logradouro e Circunvizinhança: O condomínio possui acesso por rua pavimentada ocupada predominante por imóveis comerciais com fluxo médio de veículos. Existem linhas de coletivos que circulam pela localidade, fazendo ligação com os demais bairros da cidade e municípios adjacentes. A Rua Dulcídio Cardoso é rodeada por diversos condomínios, local pouco movimentado, aspecto que facilitou a adaptação da rua, para prática de esportes como skate, ciclismo, corrida ou apenas caminhada. A região é dotada de todos os tipos de serviços, escolas, clubes, shoppings, restaurantes, centros comerciais, farmácias, bancos e etc. 5 – AVALIAÇÃO DO IMÓVEL -5.1 Caracterização do imóvel • Endereço: Rua Prefeito Dulcídio Cardoso, nº 1.500 – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ. Unidade 608. Uso: Residencial. Estado de conservação: ruim. Andar: 6º. Área privativa: 93,19m². Posição: Lateral. Vagas de garagem: 02. CONCLUSÃO FINAL: Considerando as análises feitas, conclui-se que o valor total do imóvel, objeto deste laudo, na data atual é Valor Total (R$) = Valor Arbitrado (R$/m2) x Área Equiv. Do Imóvel Avaliando (m2), sendo: Área equivalente do imóvel avaliando (m2) = 93,19 Valor unitário arbitrado (R$/m2) = 9.441,03. VALOR TOTAL (R$) = 879.809,59. Formação dos Valores: Valor de mercado para venda do imóvel no estado em que se encontra em números redondos: R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais). De acordo com o 9ºOfício do RI, o ref. imóvel, com direito a 2 vagas de garagem, encontra-se matriculado sob o nº 217.108 e registrado em nome de Grupo Ok Empreendimentos Imobiliários Ltda, constando os seguintes gravames: 1) R.02: hipoteca, em favor do Banco Safra. 2) AV.05: Ação, oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 92 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2015, 2016 e de 2019 a 2023 no valor de R$37.152,52, mais acréscimos legais (FRE 3231539-2). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ:4345121-0). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor dolance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa.Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.– E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três. – Eu,Danielle Figueiredo Cardoso, Mat. 01-23171- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Anna Eliza Duarte Diab Jorge– Juíza de Direito.