JUÍZO DE DIREITO DA QUINTAVARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05
dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO SÃO SEBASTIÃO – BLOCO B em face de ANTONIO PEDRO
QUINTANILHA(Processo nº 0056532-27.2016.8.19.0002), na forma abaixo:
O Dr.RODRIGO JOSE MEANO BRITO, Juiz de Direito naQuinta Vara Cível da
Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, especialmente aANTONIO PEDRO QUINTANILHA
GOES, ESPÓLIO DE EDSON VELLOSO DOS SANTOS, através de seu
inventariante,ESPÓLIO DE MARIA DA PENHA MOTA DOS SANTOS, através de seu
inventariante, CARLOS ALBERTO MOTA DOS SANTOS e EDSON VELLOSO DOS
SANTOS JUNIOR, de que no dia 21/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de
leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br),
pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 24/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a
quem mais der independente da avaliação, os direitos aquisitivos sobre o imóvel
penhorado à fl. 171, descrito e avaliado às fls.384, em 09/04/2021.DIREITO E AÇÃO.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:OBJETO DA AVALIAÇÃO: apartamento n. 1311
do bloco B do Edifício São Sebastião, situado na Rua São Sebastião no. 78, Ingá,
Niterói, Rio de Janeiro, inscrito na Prefeitura Municipal de Niterói sob o nº 043.616-2
cujas características, metragens e confrontações são as constantes na descrição do
imóvel do 2º. Ofício de Justiça, matrícula 6.317. IMÓVEL: Edifício São Sebastião,
apartamento situado de frente para Rua São Sebastião, Condomínio com porteiro 24
horas, salão de festa, churrasqueira, campo de futebol, playground infantil no térreo.
Localizado em rua de calçamento asfáltico, dotado de toda infraestrutura que
normalmente serve as áreas urbanas, taiscomo: redes de água, energia elétrica,
esgotos, pavimentação, telefone, servido por comércio e linhas de transportes
coletivos, próximo ao Centro, Plaza Shopping, Universidade Federal Fluminense,
Barcas no entanto, situa-se em frente ao Morro do Estado, comunidade considerada
área de risco. Dados do Mercado: os imóveis indicados em oferta na região nos
indicam o valor de R$ 3.121,73 m2, 2.857,63 m2 e 4.100,00m2, cujo valor médio
utilizado será de R$ 3.359,78 (três mil trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e
oito centavos). Sendo assim, atribuo o valor médio do imóvel em R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais).De acordo com o 2ºOfício de Justiça de Niterói, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 6.317, registrado em nome de Edson Velloso
dos Santos casado com Maria da Penha Mota dos Santos.Consta acostado às fls. 31,
Instrumento Particular de Direitos Hereditários figurando como outorgantes cedentes
Carlos Alberto Mota dos Santos e Edson Velloso dos Santos Junior e outorgado
cessionário Antônio Pedro Quintanilha Góes. De acordo com a certidão de Situação
Fiscal, existem débitos de IPTU, nos exercícios de2009, 2011 a 2012, 2014 a 2021,
no valor de R$23.921,67, mais acréscimos legais (PMN: 436162). Conforme Certidão
Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à
Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de
R$489,87, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ:2211427-6). Os
débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da
expedição do presente edital, ao valor de R$ 62.531,84. A venda se dará livre e
desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as
tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre
o bem, inclusive de natureza propterrem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a
ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo
único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria
Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão
lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora
anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam
encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta
pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em
participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site
www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e
habilitados,em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.Caso o
licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance
imediatamente anterior e assim sucessivamente.Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal,sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC.Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro
ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa
(no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento
possível, sem qualquer ônus. Isto vem a atender justamente o ideal do novo CPC,
que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda.– E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro
público:www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPCe afixado no
local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à
vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art.
892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo
único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo
permitido. Ficando autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação
no prazo de até 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um. – Eu,Paola
FrauchesVicter, Mat. 01-31639- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.
Rodrigo Jose Meano Brito, Juiz de Direito.