Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 15ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 233C-235-237 – CEP: 20210-030, Castelo- Rio de Janeiro/RJ.
tel. 21 3133-2385 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ARTS.
879, II; 881, §1º; 882, §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos
da Ação Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAROLINE em face de
KATIA CASTELLA DOS SANTOS – Processo nº 0045263-57.2017.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos
que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à KATIA
CASTELLA DOS SANTOS, na forma do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia
04/04/2025 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:20 horas,
através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo
Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/04/2025, no mesmo horário e
local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§ 1º e
2º do CPC, o imóvel situado na Rua Professor Gastão Bahiana nº. 114 – Apartamento 801,
Copacabana/RJ, penhorado às fls. 596 (Termo da Penhora); descrito e avaliado de forma indireta às
fls. 639, homologada a avaliação às fls. 652, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: PROCESSO N° 0045263-57.2017.8.19.0001. DESCRIÇÃO DO
BEM: apartamento com 97 m², sem informação sobre vaga de garagem, localizado na Rua Professor
Gastão Bahiana, 114 – Apartamento 801, Copacabana, situado em condomínio de padrão médio,
considerada a área geográfica. A fachada do prédio é composta por pastilhas, sendo ele servido por
dois elevadores, portaria 24, playground, churrasqueira. Além disso, a construção tem onze andares e
quatro apartamentos por andar. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil Reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 05º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº
16.832, assim descrito: Apartamento 801 do edifício em construção sob o nº. 114 pela rua professor
Gastão Bahiana, e a correspondente fração de 0,02832 do terreno designado por lote 3 do P.A 20586;
constando no ato R.12 – COMPRA E VENDA: Em favor de Katia Castella dos Santos, brasileira,
solteira, advogada, residente nesta cidade; R.13 – PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª
V.F.P – Execução Fiscal, Processo nº. 0291579-13.2018.8.19.0001, proposta pelo MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO, para garantia da dívida de R$ 13.105,48; R.14 – PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da
mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 0.074.228-8. Área de 97m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014,
2016 a 2025, no valor total de R$ 57.160.64 mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 51809-2, encontra-se em débito nos exercícios de 2019
a 2023, no total de R$ 480,90.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária
da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico –
site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto
no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances
efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível
para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da
Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo
leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr.
Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% restantes no
prazo de 05 dias. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido
em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte
ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ),
que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor
ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão
no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de
acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II
do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 30% (trinta
por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais,
mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este
feito e Juízo (15ª Vara Cível – Comarca da Capita) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão
ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º
do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento)
sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda
ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto
no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo
o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo
imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição
expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de
adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE
APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor,
pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e §
Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da CNCGJ, alterada pelo Provimento 82/2020, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 24 dias do mês de fevereiro do ano de 2025. Eu,
Tarcísio de Albuquerque Rocha – Responsável pelo Expediente – Matr. 01-23620, o fiz datilografar e
subscrevo. (ass.) Dra. Daniela Bandeira de Freitas – Juíza de Direito.