JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO em face de WARLEY VENANCIO DE ALMEIDA, GEOVANO DUARTE DE LIMA e SAMARA FERNANDES DE FREITAS MOREIRA DUARTE DE LIMA (Processo nº 0032322-66.2003.8.19.0001 – antigo 2003.001.033273-4), na forma abaixo:
A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WARLEY VENANCIO DE ALMEIDA, a GEOVANO DUARTE DE LIMA e a SAMARA FERNANDES DE FREITAS MOREIRA DUARTE DE LIMA, de que no dia 17/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 20/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 428, descrito e avaliado às fls. 1.039, em 18/04/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel localizado na Rua Japurá, nº 450, Apartamento 101, Praça Seca – Rio de Janeiro/RJ. Cep: 21.320-000. Trata-se de um imóvel com 98m2
de área construída, registrado no 9º Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula 92.766, conforme dados cadastrais do IPTU, inscrição imobiliária 0159197-3. O imóvel está localizado em via asfaltada, com fácil acesso a comércio, escola, em região da cidade. Considerando a localização, formato, dimensões, qualidade dos materiais de acabamento, estado de conservação e média de preços da região, avaliamos o imóvel quanto ao valor de comercialização em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), atualizado em R$ 141.368,47 (cento e quarenta e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.766 e registrado em nome de Geovano Duarte de Lima e sua mulher Samara Fernandes de Freitas Moreira Duarte de Lima, constando os seguintes gravames: 1) R-10: Arresto, em 1º Grau do imóvel, relativo ao presente feito; 2) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 98 m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2024 (FRE 0159197-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 441,44, referente ao exercício de 2021 a 2023 (Nº CBMERJ: 88167-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito.