JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO em face de WARLEY VENANCIO DE ALMEIDA, GEOVANO DUARTE DE LIMA e SAMARA FERNANDES DE FREITAS MOREIRA DUARTE DE LIMA (Processo nº 0032322-66.2003.8.19.0001- antigo 2003.001.033273-4), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WARLEY VENANCIO DE ALMEIDA, a GEOVANO DUARTE DE LIMA e a SAMARA FERNANDES DE FREITAS MOREIRA DUARTE DE LIMA, de que no dia 28/03/2022,às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/03/2022, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 428, com a devida intimação da penhora às fls. 459, descrito e avaliado às fls.801/802, em 05/07/2021. Imóvel: Rua Japurá, nº 450, apartamento 101 – Praça Seca / RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: 1- Considerações iniciais. Processo e qualificação das partes. Processo: 0032322-66.2003.8.19.0001; Demandante: Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Rio; Demandados: Warley Venancio de Almeida, Geovano Duarte de Lima e Samara Fernandes de Freitas Moreira Duarte de Lima; Mandado: 985/2021/MND; Juízo – 01ª Vara Cível do Fórum Central da Capital. 2- Finalidade: Embasamento para decisão Judicial e determinação de valor de mercado. 3- Da localização do imóvel. Características externas: Imóvel localizado na Rua Japurá, nº 450, Apartamento 101, Praça Seca, especificamente no trecho entre as Ruas Capitão Menezes e Capitão Machado. Trata-se de um imóvel estilo sobrado, com dois pavimentos com cômodos. Há, ainda, um terraço. A unidade 101, objeto desta avaliação, situa-se na parte inferior da edificação. Trata-se de construção com aspecto antigo. A região vem sendo assolada por confrontos entre milícia e tráfico de drogas que disputam o território do morro São José Operário, que se tem acesso pela Rua Marangá, que é um logradouro paralelo à Rua Japurá, mais interno. A via é asfaltada. O comércio principal encontra-se localizado no curso da Rua Cândido Benício, com relativa proximidade. 4- Da avaliação indireta: Tendo diligenciado no endereço nos dias 21 e 24 de Junho, sem ser atendido por qualquer morador, a avaliação, conforme expressa no corpo do mandado, foi feita, neste ato, na forma indireta. 5- Valor atribuído: Após pesquisa comparativa de preços no mercado imobiliário do Rio de Janeiro, base de cálculo do ITBI, e considerando as características da região supramencionada, avalio o imóvel em R$ 158.000,00 (cento e cinquenta e oito mil reais), equivalente 42.641,62 Ufir’s, atualizado em R$ 174.468,19 (cento e setenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e oito reais e dezenove centavos). O valor foi obtido em concordância com a liquidez do mercado local, obedecendo aos atributos particulares dos imóveis, suas características físicas, sua localização e a oferta de imóveis assemelhados no mercado imobiliário. De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 92.766,e registrado em nome de Geovano Duarte de Lima e sua mulher Samara Fernandes de Freitas Moreira Duarte de Lima, constando os seguintes gravames: 1) R-10: Arresto, em 1º Grau do imóvel, relativo ao presente feito; 2) R-11: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU até o exercício de 2021 (FRE 0159197-3). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 353,51, referentes aos exercícios de 2016 a 2018 (Nº CBMERJ:88167-2). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propterrem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois. – Eu, Fernando Antonio dos Santos, Mat. 01-9863 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Marisa Simões Mattos Passos – Juíza de Direito