JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARTINS RIBEIRO em face de ESPÓLIO DE ALOYSIO GUEDES DE MEIRA GAMA (Processo nº 0171221-53.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

O Dr. CARLOS SERGIO DOS SANTOS SARAIVA, Juíza de Direito na Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ALOYSIO GUEDES DE MEIRA GAMA, de que no dia 15/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 18/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 80% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 306, descrito e avaliado às fls. 348, em 17/10/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA (o condomínio está na posse das chaves): IMÓVEL: Apartamento 401 da Rua MARTINS RIBEIRO Nº 18, sem vaga de garagem. Unidade registrada no 9º Ofício do Registro de Imóveis da cidade do Rio de Janeiro – RJ, matrícula 472448 e na inscrição municipal de nº 05755244 (IPTU). Trata-se de bem de utilização residencial, idade 1947, com 98m2 de área oficialmente edificada. CONDOMÍNIO: Prédio antigo, porém conservado, 2 elevadores, sem portaria 24 horas, zelador de 2ª a sábado. Jardim frontal. APARTAMENTO: fechado há bastante tempo, três quartos, sendo um transformado em escritório, todo em tacos, 1 banheiro social, com infiltrações no teto, cozinha integrada à área de serviço, com quarto de empregada e banheiro. Há infiltração no teto. Sala, em dois ambientes. Está todo no original e com encanamentos aparentes, demonstrando que houve vazamentos em um passado próximo. DA REGIÃO: Rua boa, próxima a todos os serviços públicos disponíveis, mercados diversos, farmácias, próximo ao metrô e ao aterro do Flamengo. Obs: Segundo a avaliação da Prefeitura, o imóvel está avaliado em R$ 815.455,64. Entretanto, seu estado é ruim e necessita de obras de embelezamento, modernização hidráulica e elétrica. Valor atribuído ao imóvel acima descrito: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 472448 e registrado em nome de Aloysio Guedes de Meira Gama, constando, no R-1, Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui  98m² de área edificada e conforme a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2024, no valor de R$ 45.152,46, mais acréscimos legais (FRE 0575524-4). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 743,42, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 273130-5). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 432.089,40. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Karla Cristina de Jesus Vilhena Palhares Freire, Mat. 01-30922 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Carlos Sergio Dos Santos Saraiva – Juiz de Direito.