JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DO JARDIM ICARAÍ em face de ESPÓLIO DE NEWTON REIS (Processo nº 0040327-64.2009.8.19.0002 – antigo 2009.002.040527-0), na forma abaixo:

A Dra. JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES, Juíza de Direito na Sétima Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE NEWTON REIS, através de sua inventariante, Regina Lucia Rocha Reis, de que no dia 01/04/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 04/04/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 130, com a devida intimação da penhora às fls. 134, descrito e avaliado às fls. 175/176, em 24/07/2018. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: OBJETO DE AVALIAÇÃO: imóvel residencial, constituído pelo apartamento nº 1103, do Bloco II, com direito ao uso de uma vaga para estacionamento e guarda de um veículo nas garagens condominiais, do Edifício, situado a Rua Mariz e Barros nº 121, no 3º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, inscrito na PMN sob o nº 150.799-5, dividido em diversos cômodos, e a respectiva fração ideal de 0,734% do terreno, que mede 27,23m de largura na frente, igual largura nos findos, por 85,00m de extensão de frente a fundos, por ambos os lados; confrontando do lado direito com o prédio 119-A, do lado esquerdo com o de nº 131, ambos da Rua Mariz e Barros e nos fundos com as vertentes do morro existente. PRÉDIO: residencial, possui 02 Blocos, 21 pavimentos, 04 unidades por andar, servido por 04 elevadores (02 elevadores em cada bloco). O prédio é dotado de interfone, portaria 24 horas, playground com piscina, churrasqueira, sauna, cozinha e 02 banheiros. Cumpre esclarecer que a fachada encontrava-se em obra. APARTAMENTO 1103, Bloco 02: características informadas pelo zelador do Edifício, Sr. Flavio Avelino de Souza: 01 quarto, sala, cozinha, 01 banheiro social, dependência de empregada completa. CONSIDERAÇÕES: O imóvel está localizado em rua asfaltada, com infraestrutura urbana, próximo a comércio e serviço de transporte público. Cumpre ressaltar que, esta Oficial de Justiça não teve acesso ao interior do imóvel, e desconhece as características e o estado de conservação do mesmo, tendo por parâmetro informações obtidas na portaria do Edifício. VALOR: Atribuo ao referido imóvel o valer estimado de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), correspondente a 112.328,85 UFIR’S, atualizado em R$ 509.669,69 (quinhentos e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos). De acordo com o 9º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 10049 e registrado em nome de Newton Reis. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2000, 2001, 2010, 2015 a 2017, 2016, 2017 e 2024 no valor de R$ 27.203,27, mais acréscimos legais (PMN: 150799-5). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 738,49, referentes aos exercícios de 2018 a 2022 (Nº CBMERJ: 1212828-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 88.553,13. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Claudia Carneiro Bielinski, Mat. 01-28446- Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Juliane Mosso Beyruth de Freitas Guimarães – Juíza de Direito.