EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Titulo Extrajudicial – CPC movida por ESPÓLIO DE ANGELA DE CASTRO OTERO em face de ELISETE NUNES DA CRUZ, MARCOS NUNES DA CRUZ e ALEXANDRE SANTOS DA CRUZ, processo nº 0023709-23.2004.8.19.0001, na forma abaixo:

A DOUTORA DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 14 DE MAIO DE 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), pela Leiloeira Oficial MARIA TERESA DIAS BRAME ou seu Preposto (Luis Cerino de Almeida), com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, devidamente corrigida monetariamente, conforme petição de index nº 628, o imóvel penhorado à fl. 159, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 21 DE MAIO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel residencial constituído pelo apartamento 907, do bloco 03, com direito ao uso de uma vaga de garagem no estacionamento de automóveis do Conjunto Residencial Vivenda de Icaraí, situado na Rua Dr. Paulo Cesar, nº 87, em Icaraí, zona urbana do 3º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, e sua correspondente fração ideal de 1/480 do terreno, cujas características, metragens e confrontações são as constantes da matrícula nº 13.019, fls. 251 do livro 21V, Cartório do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição da Comarca de Niterói; inscrito na PMN sob o nº 161608-5. PRÉDIO – residencial, em alvenaria de tijolos, sobre pilotis, com dezesseis andares, oito apartamentos por andar, guarita na entrada do condomínio, com piso marmorite, porteiro e interfone; área condominial aberta, com pátio para estacionamento de automóveis; via de acesso aos blocos, cimentado, dois elevadores, hall de entrada, com piso cerâmico, paredes pintadas, monitoramento por câmara de TV, salão de festas, play, quadra de futebol e academia, corredor com piso em vulcapiso, acabamento externo em massa e pintura, em regular estado de conservação. APARTAMENTO – dividido internamente em sala em L e dois quartos, todos acarpetados, paredes pintadas, janelas de alumínio e vidros gradeadas; porta de madeira; banheiro social azulejado, piso cerâmico, louças simples, janela e porta do box em alumínio, porta de madeira, cozinha azulejada, piso cerâmico, janela de alumínio e vidro, porta sanfonada, encontrando-se em regular estado de conservação. Considerações – o imóvel está localizado em rua principal, com total infraestrutura urbana, porém o acesso ao condomínio se faz por via interna, asfaltada, em extenso e acentuado aclive, próximo das linhas de ônibus e relativamente distante do comércio. AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Obs.: A ref. Avaliação, devidamente corrigida monetariamente, conforme cálculos de index nº 628, importa em R$ 389.478,66 (trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais, sessenta e seis centavos). Conforme certidão constante nas fls.258/259, o imóvel está registrado no cartório de Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói, transcrito em nome de Jacy Antonio da Cruz e s/m Elisete Nunes da Cruz. Além da penhora proveniente destes autos, consta no R-6, penhora por determinação do Juízo da 41ª Vara Cível da Comarca da Capital, extraída dos autos do processo nº 2006.001.055309-5. Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO – R$ 30.778,58, com cobrança já ajuizada perante o Juízo da 10ª Vara Cível de Niterói – proc. nº 0001971-19.2017.8.19.0002, referente as cotas de 02/2015 a 02/2018; IPTU: R$ 5.098,16, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2015 a 2018; FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 341,24, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2014 a 2017. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC), ficando o(s) executado(s) e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais, nos termos do artigo 889, do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Eu, _____________ Tarcisio de Albuquerque Rocha – Mat. 01-23.620 – Titular de Cartório, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Juíza de Direito.