JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDIM DAS SAMAMBAIAS em face de MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA LIRA (Processo nº 0070669-63.2006.8.19.0002 – antigo 2006.002.070081-8), na forma abaixo:
A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA LIRA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de seu representante legal, de que no dia 24/06/2024, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 27/06/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 193, descrito e avaliado às fls. 431/432, em 09/01/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL: Situado na Rua Dr. Mario Viana, nº 438, apartamento 801, bloco 1, no bairro de Santa Rosa, cidade de Niterói, constituído de sala, dois quartos, um banheiro, vaga de garagem. Encontra-se em bom estado de conservação e possui boa iluminação natural. PRÉDIO: Construção com mais de 10 anos utilizada para fins residenciais, com elevadores, garagem, piscina, sauna, quadra, churrasqueira, salão de festas e porteiro 24h. DA REGIÃO: Localiza-se na zona sul do Município de Niterói e encontra-se servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte coletivo. Proximidade com supermercado, escolas e transporte para demais bairros de Niterói e para o Rio de Janeiro. METODOLOGIA: Foi utilizado o método comparativo direto do mercado imobiliário na região, nesta data, para ser encontrado o valor médio atual do metro quadrado no local. Avalio o imóvel acima em R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais). De acordo com o 8º Ofício do RI de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5879 e registrado em nome de Maria das Graças da Costa Lira, constando os seguintes gravames: 1) Av-1: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; 2) R.3: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, extraída dos autos do processo nº 0032513-59.2013.8.19.0002, movido pelo Condomínio do Edifício Jardim das Samambaias em face de Maria das Graças da Costa Lira, 2) R.4: Penhora por determinação do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, extraída dos autos do processo nº 0123600-49.2006.5.01.0243, movido por Vera Lucia Silva de Souza em face de Maria das Graças da Costa Lira. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2024 no valor de R$ 73.523,06, mais acréscimos legais (Inscrição: 1485770). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 744,52, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 1211417-9). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 535.818,02, entretanto, o condomínio-autor dará plena quitação condominial ao arrematante pelo saldo remanescente do leilão. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Claudia dos Santos Barbosa, Mat. 01-25870 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Fabiana de Castro Pereira Soares – Juíza de Direito.