EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ONLINE) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Título Judicial, movida por LIDERANCA CAPITALIZACAO S/A em face de N L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LOTERICOS LTDA; ESPÓLIO DE JOAO DIRCEU REZENDE LACERDA; NORMA REZENDE LACERDA E JOAO DIRCEU LACERDA, processo nº 0185037-69.1998.8.19.0001 (1998.001.180253-3), Interessado: PINTO DE ALMEIDA ENGENHARIA S/A, na forma abaixo: A DOUTORA KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, MMª. Juíza de Direito da 35ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados e a promitente vendedora dos imóveis penhorados (Pinto de Almeida Engenharia S.A.), através dos advogados constituídos nos autos; além de eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 12 DE MAIO DE 2022, às 15h:00min, no AUDITÓRIO DE LEILÕES do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, sito na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008 – Castelo/RJ, e, simultaneamente, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br, pela Leiloeira Oficial MARIA TERESA DIAS BRAME, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 31, ou seu Preposto em exercício, Sr. Luis Cerino de Almeida, serão apregoados e vendido em 1º Leilão Simultâneo, a quem mais der valor igual ou superior ao das respectivas avaliações, os imóveis penhorados nos autos, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 19 DE MAIO DE 2022, no mesmo horário e locais, para realização do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns) na(s) avaliação(ões), conforme decisão de fls. 3735/3736 (Art. 891, § único, do CPC/2015), utilizando-se como base as avaliações judiciais de fls. 3455/3456; 3458/3459; 3461/3462; 3464/3465; 3467/3468; 3470/3471; 3473/3474; 3476/3477; 3479/3480, além do valor atribuído ao décimo imóvel penhorado nos autos, conforme petição de fls. 3264/3266. DESCRIÇÃO DOS BENS: PLENA PROPRIEDADE DAS SEGUINTES SALAS COMERCIAIS: (I) 602; (II) 612; (III) 616; (IV) 617; (V) 618; (VI) 620; (VII) 701; (VIII) 702 E (IX) 705, TODAS COM DIREITO A UMA VAGA DE GARAGEM CADA, INDISTINTAMENTE NO 1º OU 2º SUBSOLOS, LOCALIZADAS”, SITO NO EDIFÍCIO DENOMINADO “VILA TRADE CENTER À AVENIDA 28 DE SETEMBRO, 389, DISTRITO DO ANDARAÍ (VILA ISABEL), RIO DE JANEIRO/RJ, medindo o terreno: 22,00m de frente; 77,00m à direita; 110,00m à esquerda; e nos fundos, 11,00m mais 33,00m aprofundando o terreno, mais 11,00m alargando o terreno, confrontando à direita com o prédio nº 385 e à esquerda com o prédio 393, ambos na Av. 28 de Setembro e nos fundos com os prédios 29 da rua Silva Pinto e 524 da rua Teodoro da Silva; (X) IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA LÚCIO COSTA, Nº 6.900, BLOCO 02, APTO. 221, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ. De acordo com informações contidas nos autos, os imóveis possuem as seguintes características: (I) SALA 602, com fração de 0,7322% do terreno descrito na Matrícula 45.726 do 10º RGI – FRE nº 1.974.668-4. Posição FRENTE – Área edificada: 39m2. AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais); (II) SALA 612, com fração de 0,6411% do terreno descrito na Matrícula 45.736 do 10º RGI – FRE nº 1.974.678-3. Posição: FUNDOS – Área edificada: 32m2. AVALIAÇÃO: R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais); (III) SALA 616, com fração de 0,7742% do terreno descrito na Matrícula 45.740 do 10º RGI – FRE nº 1.974.682-5. Posição: FUNDOS – Área edificada: 42m2. AVALIAÇÃO: R$ 205.000,00 (Duzentos e cinco mil reais); (IV) SALA 617, com fração de 0,6661% do terreno descrito na Matrícula 45.741 do 10º RGI – FRE nº 1.974.683-3. Posição: FUNDOS – Área edificada: 34m2. AVALIAÇÃO: R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais); (V) SALA 618, com fração de 0,6148% do terreno descrito na Matrícula 45.742 do 10º RGI – FRE nº 1.974.684-1. Posição: FUNDOS – Área edificada: 30m2. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (VI) SALA 620, com fração de 0,6158% do terreno descrito na Matrícula 45.744 do 10º RGI – FRE nº 1.974.686-6. Posição: FUNDOS – Área edificada: 30m2. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais); (VII) SALA 701, com fração de 0,8409% do terreno descrito na Matrícula 45.746 do 10º RGI – FRE nº 1.974.688-2. Posição: FUNDOS – Área edificada: 47m2. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais); (VIII) SALA 702, com fração de 0,7322% do terreno descrito na Matrícula 45.747 do 10º RGI – FRE nº 1.974.689-0. Posição: FRENTE – Área edificada: 39m2. AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais); (IX) sala 705, com fração de 0,7742% do terreno descrito na Matrícula 45.750 do 10º RGI – FRE nº 1.974.692-4; Posição: FRENTE – Área edificada: 42m2. AVALIAÇÃO: R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais); (X) APARTAMENTO 221, BLOCO 02, NA AV. LUCIO COSTA, 6.900, com direito a 01 (uma) vaga para guarda de automóvel de passeio localizada no subsolo, e correspondentes frações de 00,003067 (aptº) e 0,001112 (ETE), e 0,00023295 (Clube) do respectivo terreno descrito na Matrícula 192.730 do 09º RGI – FRE nº 1.996.152-3. Posição: FUNDOS – Área edificada: 66m2. AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 3.540.000,00 (Três milhões, quinhentos e quarenta mil reais). De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 254, XX, do CNCGJ – Provimento 82/2020), as 09 (nove) salas comerciais estão registradas em nome de Pinto de Almeida Incorporações Imobiliárias Ltda, constando Promessa de Compra e Venda e/ou cessão em favor dos executados João Dirceu Lacerda e s/m Norma Resende Lacerda; enquanto que o apartamento está registrado sob o código R-18 (Compra e Venda) da matrícula do imóvel em nome de Sandra Cristina Dias Apolinário, porém, a referida compra e venda foi julgada fraude à execução. Os imóveis apresentam os seguintes registros, ônus, recurso e/ou processo(s) pendente(s): (I) SALA 602: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10-PENHORA proveniente dos autos da execução fiscal nº 2005.120.008114-4, movida pelo MRJ; R-11-PENHORA proveniente da execução fiscal nº 2005.120.048718-5, movida pelo MRJ; R-12-PENHORA proveniente da execução fiscal nº 0441163-96.2014.8.19.0001, movida pelo MRJ. Débitos de IPTU: R$ 20.468,39, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001; 2002; 2010; 2013, além dos exercícios de 2020 a 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 231,79, referente ao exercício de 2019 a 2021; Débito Condominial: R$ 99.661,84; (II) SALA 612: R-10-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: R$ 15.496,01, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001; 2006; 2008 e 2015 a 2017, além do exercício de 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 315,51, referente aos exercícios de 2016; 2017; 2020 e 2021; Débito Condominial: R$ 81.277,45 (proc. 0038113-74.2007.8.19.0001); (III) SALA 616: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA proveniente dos autos da execução fiscal nº 2005.120.045436-2, movida pelo MRJ; R-11-PENHORA proveniente da ação ordinária nº 1999.001.002345-9, movida por Pinto de Almeida (Promitente Vendedora); Débitos de IPTU: R$ 12.049,12, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001; 2020, além do exercício de 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 151,61, referente aos exercícios de 2019 e 2021; Débito Condominial: R$ 20.120,94; (IV) SALA 617: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente da ação ordinária nº 1999.001.002345-9, movida por Pinto de Almeida (Promitente Vendedora); Débitos de IPTU: R$ 15.076,03, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001; 2003 e 2020, além do exercício de 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 151,61, referente aos exercícios de 2019 e 2021; Débito Condominial: R$ 16.727,52; (V) SALA 618: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente dos autos da execução de título judicial nº 2005.209.002894-3, movida pelo Cond. Vila Trade Center; R-11-PENHORA proveniente da execução fiscal nº 2008.001.222273-7, movida pelo MRJ; R-12-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente da ação ordinária nº 1999.001.002345-9, movida por Pinto de Almeida (Promitente Vendedora); R-13- PENHORA proveniente da execução fiscal nº 0344399-72.2019.8.19.0001, movida pelo MRJ; Débitos de IPTU: R$ 14.011,89, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2004; 2008; 2015 a 2017, além do exercício de 2022 (em aberto): Taxa de Incêndio: R$ 69,64, referente ao exercício de 2021; Débito Condominial: R$ 60.535,24 (proc. 0143407-32.2018.8.19.0001); (VI) SALA 620: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; R-10- PENHORA proveniente dos autos da execução fiscal nº 2005.120.042226-9, movida pelo MRJ; Débitos de IPTU: R$ 20.446,06, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2001 a 2004; 2008; 2020, além do exercício de 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 480,24, referente aos exercícios de 2016 a 2021; Débito Condominial: R$ 9.433,45; (VII) SALA 701: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: R$ 8.758,09, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2019 a 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 231,79, referente aos exercícios de 2019 a 2021; Débito Condominial: R$ 14.795,54; (VIII) SALA 702: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: R$ 7.163,02, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2019 a 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 231,79, referente aos exercícios de 2019 a 2021; Débito Condominial: R$ 12.283,80; (IX) SALA 705: R-9-PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente deste processo; Débitos de IPTU: R$ 7.493,02, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2020 a 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 480,24, referente aos exercícios de 2016 a 2021; Débito Condominial: não apresenta débito; (X) APTO. 221, BLOCO 02: R-19-PENHORA EM 1º GRAU proveniente deste processo; R-21-PENHORA EM 2º GRAU proveniente dos autos da execução fiscal nº 0361856-25.2016.8.19.0001, movida pelo MRJ; Débitos de IPTU: R$ 162.092,13, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2008 a 2022 (em aberto); Taxa de Incêndio: R$ 393,19, referente aos exercícios de 2018 a 2021; Débito Condominial: R$ 577.617,38 (proc. 0020999-70.2013.8.19.0209). Condições Gerais da Alienação: (i) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; (ii) No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública for feriado ou não houver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital; (iii) Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, os interessados deverão, previamente (no prazo de 24 horas antes do inicio do pregão), efetuar seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.brameleiloes.com.br), sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico, disponível no site da Leiloeira; (iv) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; (v) Feito o leilão, o valor apurado deverá ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. (vi) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. (vii) Ficam sob encargo do respectivo arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; (viii) Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação; (ix) Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC; (x) De acordo com a manifestação de fls. 2827/2830, descontados do produto da arrematação os débitos propter rem incidentes sobre cada sala comercial, o saldo remanescente será distribuído da seguinte fora: 40% para a Pinto de Almeida e 60% para o exequente, o que importará em quitação, pela promitente vendedora (Pinto de Almeida), das pendências financeiras referentes às respectivas unidades, transferindo-se a propriedade das unidades comerciais arrematadas diretamente em favor dos respectivos arrematante, mediante carta de arrematação a ser expedida pelo Juízo. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório da leiloeira oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, (Adriano Lima da Silva – Mat. 01-31511 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.Mª. Dra. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA – Juíza de Direito.