JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

 

           EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO JAYME MACIEL em face de MARCELLO PINTO RIBEIRO, MURILLO ALVES RIBEIRO JUNIOR, LUCIANA ALVAREZ PINTO e MARLLON PINTO RIBEIRO (Processo nº 0008950-27.1999.8.19.0002 – antigo 1999.002.008634-0), na forma abaixo:

O Dr. JERÔNIMO DA SILVEIRA KALIFE, Juiz de Direito na Terceira Vara Cível da Cidade de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCELLO PINTO RIBEIRO, por si e como inventariante do ESPÓLIO DE MURILO ALVES RIBEIRO e do ESPÓLIO DE LÚCIA REGINA ALVAREZ PINTO RIBEIRO, MURILLO ALVES RIBEIRO JUNIOR, LUCIANA ALVAREZ PINTO e MARLLON PINTO RIBEIRO, de que no dia 03/11/2021, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 04/11/2021, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 471, descrito e avaliado às fls. 425, em 20/03/219 e ratificado às fls. 482. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Apartamento residencial número 903, COM VAGA DE GARAGEM, do Edifício JAYME MACIEL, situado na Rua Paulo Alves, 72, Ingá, Niterói-RJ, no 2º Subdistrito do 1º Distrito deste Município, cuja fração ideal de 7/718 do lote de terreno próprio inscrito PMN sob número 1733278, registro de imóveis sob nº 9.520 fls 076, livro 2AH, em 13/09/1998, por compra de MURILO ALVES RIBEIRO; PRÉDIO: residencial edificado acima da calçada, fachada piso pastilhado em bom estado, com varandas na frente e fundos, janelas de alumínio, com 90 unidades autônomas, em porta de acesso de gradil anodizado, em granito, passando por obras de modernização e acesso para cadeirantes, porteiro 24 horas, circuito interno, garagem com vagas delimitadas em andares distintos, salão de festas, espaço recreação, espaço academia, espaço churrasqueira, sauna, toda área externa de piso cerâmico, prédio com estrutura de investimento em obras de modernização; APARTAMENTO VISTORIADO: de frente para a lateral, com pequena varanda com incidência de sol da tarde, com visão do mar e bem ventilado, sala em piso cerâmico em torno de 20m², dois quartos, sendo um suíte, banheiro social simples, cozinha com dependências completa com piso cerâmico simples, unidade com aproximadamente 70m², pintura gasta, revestimentos de parede e piso necessitando modernização. Considerações: o imóvel está localizado em bairro nobre desta cidade, rua asfaltada, servido por condução, longe do comércio de grande vulto, em área de zona sul com acesso próximo à Ponte Rio Niterói e ao bairro Icaraí, usufruindo dos serviços públicos usuais nos centros urbanos. VALOR: atribuo ao imóvel ao valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), correspondente a 140.305,74 UFIR’S, atualizado em R$ 519.874,89 (quinhentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). De acordo com o 2º Ofício de Justiça de Niterói, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9.520 e registrado em nome de Murilo Alves Ribeiro e sua mulher Lúcia Regina Alvarez Pinto Ribeiro constando os seguintes gravames: 1) R-6: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; 2) R.09: Penhora oriunda do presente feito; 3) R.10: Penhora por determinação do Juízo de Direito do Núcleo da Dívida Ativa Vara Única da Comarca de Natividade/RJ, extraída dos autos da ação de Execução Fiscal – Cobrança de Tributo – processo nº 0000175-74.2006.8.19.0035 (2006.035.000173-0), movido pelo Estado do Rio de Janeiro em face de Murillo Alves Ribeiro. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1996 a 2021, no valor de R$ 135.127,81, mais acréscimos legais (PMN 1733278). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 801,34, referentes aos exercícios de 2016 a 2020 (Nº CBMERJ: 1226694-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 564.635,70. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o pagamento, será apresentado o lance imediatamente anterior e assim sucessivamente. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um. – Eu, Ana Maria Barcelos de Menezes, Mat. 01-24472 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Jerônimo da Silveira Kalife – Juiz de Direito.