PODER JUDICIÁRIO DO RIO DE JANEIRO | COMARCA CENTRAL DA CAPITAL / 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) VARA CÍVEL
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EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de Execução de Titulo Judicial, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA APIA em face de JACINTO ALVARO FERREIRA E LUZIA APARECIDA FERREIRA, processo nº 0146260-68.2005.8.19.0001 (2005.001.148221-5), na forma abaixo:

A DOUTORA CRISTINA SERRA FEIJO, M.Mª. Juíza de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos executados, que ficam intimados por meio do próprio edital de leilão, conforme parágrafo único do Art. 889, tendo em vista a revelia decretada na sentença de fls. 62/63; ao Credor Hipotecário – ITAÚ – UNIBANCO S/A (nova denominação dos Bancos Itaú S/A e Unibanco S/A), através do advogado constituído às fls. 303/307, Dr. Carlos Martins de Oliveira – OAB/RJ 19.608; eventuais locatários; ocupantes e/ou credores, que no dia 22 DE JANEIRO DE 2019, às 13:40 horas, no Átrio do Fórum Central, sito na Av. Erasmo Braga, 115, térreo (hall dos elevadores – entrada pela rua Dom Manuel), pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, devidamente matriculado na JUCERJA sob o nº 130, com sítio na rede mundial de computadores www.brameleiloes.com.br, será apregoado e vendido em 1º Leilão Presencial, a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação de fls. 266/268 (em 26/01/2018), o imóvel penhorado à fl. 225, ficando designado, desde já, caso não haja interessado no 1º Leilão, o dia 29 DE JANEIRO DE 2019, no mesmo horário e local, para realização do 2º Leilão Presencial, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (Art. 891, § único, do NCPC). DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 102, com direito a uma vaga de garagem do Edifício situado na Rua Maia Lacerda, nº 244, bairro do Estácio/RJ, com a fração ideal de 0,014092 do terreno que se encontra devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, com a matrícula nº 27053-2-AV, e na inscrição municipal com o nº 1.857.788-2. De acordo com o Laudo de Avaliação, trata-se de prédio exclusivamente residencial, recuado, com 06 (seis) andares, com 08 (oito) apartamentos por andar; 02 (dois) andares de garagem. Há 02 (dois) elevadores, com entrada de serviço e social. Porteiro 24 horas. Unidade residencial com 60 m2, posição frente, composta de sala, 2 (dois) quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço. AVALIAÇÃO: R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais). Conforme constam das certidões anexadas aos autos (Art. 267, XXIII, da CNCGJ/RJ), o imóvel está registrado em nome dos executados, conforme código R-5, constando os seguintes ônus, gravames e ou recursos pendentes: R-06 e AV-07-HIPOTECA em favor do ITAÚ S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO; R-08-PENHORA proveniente deste processo; Débitos do Imóvel: CONDOMÍNIO-EXEQUENDO: R$ 57.586,75, referente às cotas em atraso até 05/10/2018; IPTU: R$ 12.614,99, aproximadamente, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2005 a 2018 (em aberto); FUNESBOM (taxa de incêndio): R$ 459,70, referente aos exercícios de 2013 a 2017. CONDIÇÕES DE VENDA: I) O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS”, e no estado em que se encontra. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei. II) Os débitos de IPTU e taxas sub-rogam-se no valor da arrematação na forma do art. 130, § único, do CTN, e os demais créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908 e §§, do CPC). III) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através da caução de 30% (trinta por cento), no ato, para garantia do lanço, e o restante no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892, do CPC). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). IV) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito, na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão. V) Em qualquer das hipóteses (Pagamento à Vista e/ou Parcelamento), a comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço/proposta (Art. 24 do decreto 21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil). VI) Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, bem como das custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido, será lavrada carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1211/1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou e-mail: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado, em resumo, na forma da lei (Art. 887, § 3º, do CPC). Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito. Eu, __________ Simone Carla Viana Barreto – Mat. 01-27774 – Responsável pelo Expediente, o fiz digitar e subscrevo por ordem da M.M. Dra. CRISTINA SERRA FEIJO – Juíza de Direito.