JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE BELLA VISTA em face de PEDRO CARLOS BAZILIO ROSINA (Processo nº 0008049-25.2000.8.19.0002 – antigo 2000.002.007672-0), na forma abaixo:

A Dra. FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES, Juíza de Direito na Quarta Vara Cível da Comarca de Niterói, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PEDRO CARLOS BAZILIO ROSINA, a ELZIRA BAZILIO DE LEMOS, a SÔNIA MARQUES ROSINA e a UBIRATAN DE CASTRO RODRIGUES, de que no dia 18/02/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 19/02/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do CPC, o imóvel penhorado à fl. 820, descrito e avaliado às fls. 741, em 26/10/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Cumpre informar que esta Oficial de Justiça, não teve acesso ao imóvel, objeto dessa avaliação, haja vista o mesmo encontrar-se fechado, não sabendo informar as condições do mesmo. Ressalto ainda que para a execução do presente laudo, essa servidora teve por base o valor de mercado, bem como as características fornecidas pelo zelador do prédio, como quantidade de cômodos, dependências etc. O imóvel localizado à Rua Carlos Imbassaí n° 48 Bloco 02 Fonseca, apartamento 607, encontra-se registrado no Cartório do 14 Oficio de
Justiça de Niterói e do Registro de imóveis da 5ª circunscrição, dessa comarca sob a matricula n° 12.072. O imóvel constituido por quinze pavimentos, oito apartamentos por andar, num total de 120 unidades, dois elevadores, uma vaga de garagem, com área comum composta de piscina, sauna, churrasqueira, salão de festas quadra poliesportiva, jardim, e com serviço de portaria vinte e quatro horas. Apartamento composto por sala, dois quartos, cozinha, área de serviço, banheiro. Considerações Finais; Imóvel localizado em rua asfaltada de fácil acesso, com passeio público, estando próximo a postos de saúde do bairro, ponto de ônibus e comércio em geral.
Avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), equivalente a 46.158,46 Ufir´s; at. em R$ 209.434,78 (duzentos e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos). De acordo com o RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 12.072 e registrado em nome de Pedro Carlos Bazilio Rosina, Elzira Bazilio de Lemos e Sônia Marques Rosina, constando, no R-4, Penhora oriunda do presente feito. Os débitos de IPTU serão informados no ato do pregão (Inscrição: 164719-7). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.