JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO e PRESENCIAL, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO PORTOGALO SUITE DUPLEX em face de PEDRO PAULO BASÍLIO PEREIRA DE SOUZA (Processo nº 0007096-28.2018.8.19.0003), na forma abaixo:
A Dra. ANDRÉA MAURO DA GAMA LOBO D’EÇA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito na Primeira Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PEDRO PAULO BASÍLIO PEREIRA DE SOUZA e a ANA CHRISTINA URBAN GONÇALVES PEREIRA DE SOUZA, de que no dia 14/02/2025, às 13:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da Comarca de Angra dos Reis, situado na Avenida Reis Magos, s/n , Angra dos Reis/RJ, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na Jucerja sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 14/02/2025, às 13:30 horas, no mesmo portal e local, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 343, descrito e avaliado às fls. 372, em 14/06/2024. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Compareci ao endereço indicado no mandado (Condomínio Geral Portogalo, mais precisamente no Hotel Portogalo, Angra dos Reis RJ), e fui atendido pela Gerente do Hotel Sra. Renata Viana, que permitiu a entrada no imóvel e acompanhou a diligência. MÉTODO DE AVALIAÇÃO: Constitui objetivo deste a avaliação judicial do imóvel indicado no mandado de avaliação 133/2024/MND, sendo considerado para a avaliação as informações do mercado imobiliário na região e vistoria “in loco”, considerando os aspectos gerais pertinentes ao imóvel e à sua localização. LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Conforme consta no RGI, a matrícula do imóvel é 113, o imóvel objeto da avaliação foi designado como Apartamento 12, do Condomínio Portogalo Suíte Duplex, Angra dos Reis/RJ, com dimensões e área construída privativa indicadas no RGI de 62,70m². No espelho de IPTU para o exercício de 2024 (consulta pública no site do Município) constam 62,61m² de área construída na inscrição imobiliária 03.03.027.3273.012, com valor venal para cálculo de IPTU de R$ 85.223,00. Durante a vistoria realizada em 10/06/2024, foi verificado que o imóvel consta com todos os cômodos e confrontações destacadas no RGI, encontrando um imóvel sem problemas ou danos aparentes que possam ser usados para minorar seu valor real de
mercado (art. 423 do CNCGJ). O imóvel é composto por sala, cozinha pequena, banheiro, quarto, uma varanda, com vista para o mar, possui uma vaga de garagem. O banheiro não possui box ou vidro, apenas uma cortina na área de banho. O apartamento possuiu piso no chão, e o banheiro com azulejo. Janelas e portas estão em bom estado. Pintura externa e interna com alguns detalhes, mas, em geral, em bom estado. Se trata de imóvel em boa localização, com vista para o mar e dentro do condomínio com área de lazer. CÁLCULO DO VALOR DO IMÓVEL: Diante das amostras imobiliárias encontradas com alguma semelhança ao imóvel objeto de avaliação, levando-se em consideração as especificidades deste imóvel, as observações da vistoria (in loco), bem como os critérios de deprecitude, deterioração e de obsoletismo, índice de regateio e comissão de corretagem, encontrou-se o valor de mercado de R$ 290.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). De acordo com o Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 113, registrado em nome de Pedro Paulo Basílio Pereira de Souza, casado com Ana Christina Urban Gonçalves Pereira de Souza, constando os seguintes gravames: 1): AV.2: Arresto determinado pelo Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0103231-80.1996.8.19.0001 (1996.001.099629-7), face ação movida pelo Banco Bradesco S.A em face de Pedro Paulo Basílio Pereira de Souza; 2) AV.3: Indisponibilidade dos Bens de Pedro Paulo Basílio Pereira de Souza, referente à Execução Fiscal nº 0058000-79.2008.5.01.0027 da 27ª Vara do Trabalho; referente à determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Queimados – processo nº 0232600-36.2009.5.01.0024 – RTOrd; referente à 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do RJ – processo nº 0504852-94.2007.4.02.5101; e referente à CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/RJ, referente à 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, processo nº 0160800-98.2007.5.03.0114; 3) AV.4: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, referente ao processo nº 0010187-97.2016.8.19.0003, movido pelo Condomínio Portogalo Suíte Hotel em face de Pedro Paulo Basílio Pereira de Souza; 4) R.5: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão Positiva Imobiliária, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2009 até 2014 e de 2019 até 2024, no valor de R$ 13.604,53, mais acréscimos legais (Inscrição: 03.03.027.3273.012). De acordo com planilha às fls. 297, os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, em fevereiro/2024, ao valor de R$ 334.795,97. Constam débitos da referida unidade junto ao Condomínio Geral Portogalo, correspondentes, em julho/2024, ao valor de R$ 103.285,51, processo nº 0020021-22.2019.8.19.0003. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de referência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pessoalmente ou pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC, ou com o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.