JUÍZO DE DIREITO DA 02ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por RESIDENCIAL MORADA DOS PASSARINHOS em face de ROSELI LIBERATO DE SOUZA e RENATO CAMARA DE SOUZA (Processo nº 0005062-97.1997.8.19.0203), na forma abaixo:

O Dr. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA, Juiz de Direito na segunda vara cível Regional de Jacarepaguá – Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ROSELI LIBERATO DE SOUZA e RENATO CAMARA DE SOUZA, de que no dia 08/05/2019, às 14h, no Átrio do Fórum de Jacarepaguá, na Rua Professora Francisca Piragibe, nº. 80, térreo – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 10/05/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 102 do bloco 02, situado na Estrada Santa Maura nº 900 – Jacarepaguá, nesta cidade. Conjunto residencial “Moradas dos Passarinhos”, edifício “Beija-Flor”. O edifício é de ocupação residencial, construção moderna (1996), constituído de cinco pavimentos, com dose apartamentos por andar. Apresenta o hall com porta de vidro, piso em granito escadas em concreto e corredores em ardósia. Possui um elevador da marca “Otis”, com capacidade para seis passageiros. APARTAMENTO: Com área construída de 44m², situado na parte da frente do primeiro pavimento, divide-se em: dala, varanda, dois quartos, banheiro e cozinha conjugada com área de serviço, encontra-se em regular estado de conservação. Inscrição imobiliária: 1977220-1. Avalio o apartamento acima descrito, com direito a fração ideal de 0,002342 do terreno, em R$ 80.000,00, referente a 32.862,306 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 112.425,23 (cento e doze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 9° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 214.435, onde consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 105,81. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove. Eu, Juliana dos Santos Gomes, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito.