JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR JOSÉ OITICICA em face de ESPÓLIO DE MARIETTA FERREIRA MACIEL (Processo nº 0269719-87.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. VIRGINIA LUCIA LIMA DA SILVA, Juíza de Direito na trigésima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE MARIETTA FERREIRA MACIEL, representado por ROBERTO FERREIRA MACIEL, de que no dia 10/12/2019, às 12h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 12/12/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 1102, situado na Rua Barata Ribeiro, nº 92 – Copacabana, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio, edificação datada de 1961, denominado Professor José Oiticica, utilizada para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 11 pavimentos e 04 unidades em cada andar, mais 01 unidade na cobertura. Não possui garagem, salão de festas ou área de lazer. É servido por dois elevadores modernizados, sendo um social e um de serviço. A portaria, que tem circuito interno de tv, funciona 24 horas, possui porta em vidro temperado e um portão de alumínio e piso em mármore. APARTAMENTO: composto de sala e pequena ante sala com piso em taco, 02 quartos, banheiro social, cozinha, copa, área e banheiro de serviço, necessitando de pintura e reforma. Inscrição imobiliária: 0.379.445-0. Sendo a sala e um dos quartos com vista para a rua. A avaliação é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 68.323, em nome de Marietta Ferreira Maciel. O Espólio-devedor adquiriu o imóvel através de Adjudicação conforme consta prenotado no R-01. O débito condominial total monta em R$ 53.929,46, sendo R$ 34.953,56, neste autos, e, R$ 18.975,86, nos autos nº 0279669-86.2018.8.19.0001, conforme planilhas datadas de outubro/2019. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 6.416,84, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 457,83. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta e um dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, Pedro E. B. Guimarães, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Virginia Lucia Lima da Silva – Juíza de Direito.