JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias,
extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO
EDIFICIO PROFESSOR AGLIBERTO XAVIER em face de FLORIANO PESSANHA
NETO e DALVA LÚCIA PEÇANHA DE SOUZA (Processo nº 0218994-
65.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito na décima nona vara
cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FLORIANO
PEÇANHA NETO e DALVA LUCIA PESSANHA DE SOUZA, de que no dia
03/02/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na
Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro
Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores
www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der
acima avaliação, ou no dia 05/02/2020, no mesmo horário e local, pela melhor
oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o
imóvel: Direito e Ação sobre o Apartamento 801, situado na Rua Prado
Junior, nº 165 – Copacabana, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio residencial,
idade 1956, com doze andares, mais a cobertura, com dois apartamentos por
andar. O prédio possui dois elevadores, sendo um social e um de serviço, com
garagem, serviço de porteiro 24 horas, sistema de câmeras de segurança na
garagem, nos elevadores e na portaria, com interfone e telefone. O prédio não
possui área de lazer. APARTAMENTO: Conforme informação prestada pelo
porteiro, Antônio Florêncio, o apartamento possui três quartos, sendo uma
suíte, uma sala, banheiro, cozinha e dependência completa de empregada, com
quarto e banheiro. Possui uma vaga de garagem, fica localizado de frente para
a Av. Prado Junior. Possui 161 m² de área edificada. Possui inscrição municipal
0.650.223-1. Posição de frente. REGIÃO: Tem-se acesso aos principais meios de
transporte públicos, tais como metrô e ônibus. Localizado próximo ao comércio
em geral. É servido de todos melhoramentos públicos do Município, como
distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública,
asfaltamento e rede de água e esgoto. Avaliado indiretamente em R$
1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo
com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado
sob a matrícula 21.510, onde consta em nome dos promitentes compradores
Floriano Peçanha Neto e Dalva Lucia Pessanha de Souza. Conforme certidão de
situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 71.149,40, mais
acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de
IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos
que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência,
conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões
exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ,
bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo
Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os
usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não
sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital
intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado
no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que
impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação
judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O presente
Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões
online: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, e, no site do Sindicato dos Leiloeiros
do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Cientes de que a
arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e
o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de
comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto
nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado
e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de
novembro de dois mil e dezenove. Eu, Solange dos Santos Garcia, titular do
cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Ana Lucia Vieira do Carmo – Juíza de
Direito.