JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por ANNA ESMÉRIA TEIXEIRA CORTES em face de FRANCISCO EUGENIO JORDÃO VILELLA (Processo nº 0112033-32.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a FRANCISCO EUGENIO JORDÃO VILELLA e s/m STELLA MARIA TARANTO VILELLA, de que no dia 03/03/2020, às 13:30h, no Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, situado na Av. Erasmo Braga, nº 227, Sala 1008, Centro, Rio de Janeiro/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 10/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Direito e Ação sobre a Sala 1209, situada na Av. Nossa Senhora de Copacabana, nº 978, nesta cidade. PRÉDIO: Edifício comercial com 12 andares de salas e grupos de salas, possuindo 4 elevadores e balcão de portaria na entrada do prédio. A entrada do prédio se dá por uma galeria comercial de três pisos, como sendo, de subsolo, térreo e sobreloja. SALA: Unidade comercial, medindo cerca de 27m², com 39 anos de construção. Posição de frente. Com inscrição municipal 1.236.739-7. Encontra-se fechada. REGIÃO: Região da zona sul da cidade, servida por todos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, táxis e metrô próximo. Conta com farto comércio em geral e rede bancária próximos. Avaliado indiretamente em R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 124.112, onde consta registro de Promessa de Compra e Venda a favor do Devedor. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 6.938,89, mais acréscimos legais. Conforme certidão de Funesbom há débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$478,68. Há ação de cobrança de cotas-condominiais (0282841-02.2019.819.0001) movida pelo Condomínio do Edifício Copacabana Center, no qual o débito condominial atualizado monta em R$ 36.680,30, conforme planilha enviada pela Ilustre advogada do condomínio. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU e taxas de incêndio, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.