JUÍZO DE DIREITO DA 01ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALABAMA em face de ESPÓLIO DE EUNICE DA ROCHA CUNHA (Processo nº 0157678-32.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS, Juíza de Direito na primeira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE EUNICE DA ROCHA CUNHA, através de sua inventariante SANDRA DA ROCHA CUNHA, de que no dia 11/03/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 14/03/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% da avaliação (art. 891 do CPC) o imóvel penhorado e avaliado: Apartamento 503, situado na Rua Inhangá nº 10 – Copacabana, nesta cidade. EDIFÍCIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos; possui 12 pavimentos com cinco apartamentos por andar; ocupação exclusivamente residencial, havendo lojas no andar térreo com entradas independentes; portaria com piso e paredes de mármore, porta de vidro, portão de alumínio, serviço 24 horas e circuito interno de segurança; dois elevadores; escada com piso de marmorite e corrimão de alumínio; salão de reuniões no terraço. APARTAMENTO: De frente, com aproximadamente 55m². Inscrição imobiliária: 0.691.704-1. Atribuo ao imóvel o valor de R$ 600.000,00, referente a 187.505,859 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 641.476,30 (seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais e trinta centavos). De acordo com a certidão de ônus reais do 05° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 38.625. Imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 20.037,08, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 456,33. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC, desde que o valor da arrematação seja suficiente para quitar tais débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, Fernando Antonio dos Santos, responsável pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Marisa Simoes Mattos Passos – Juíza de Direito.