JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de extinção de condomínio proposta por ANGELA MARIA TEIXEIRA DE MELLO em face de JOAO GUALBERTO SALLES TEIXEIRA DE MELLO, HELOISA BEATRIX SALLES TEIXEIRA DE MELLO, ALVARO GUALBERTO TEIXEIRA DE MELLO e FERNANDO SALES TEIXEIRA DE MELLO (Processo nº 0481208-16.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. EUNICE BITENCOURT HADDAD, Juíza de Direito na vigésima quarta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a JOAO GUALBERTO SALLES TEIXEIRA DE MELLO, HELOISA BEATRIX SALLES TEIXEIRA DE MELLO, ALVARO GUALBERTO TEIXEIRA DE MELLO e FERNANDO SALES TEIXEIRA DE MELLO, de que no dia 11/03/19, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 14/03/19, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 908, situado na Rua Domingos Ferreira, nº 171 – Copacabana, nesta cidade. Foreiro a União e a Municipalidade. EDIFÍCIO: Denominado “Eldorado”, unicamente residencial familiar, construído em concreto armado e alvenaria há 61 anos, apresentando fachada coberta de pintura plástica. Possui doze andares em três blocos com um total de sessenta apartamentos. Entrada social externa com mesa de recepção porteiros trabalhando 24 horas, tendo o condomínio seis funcionários. Possui garagem, não tendo o imóvel direito a vaga. APARTAMENTO: De frente. Área edificada de 85m². Inscrição imobiliária: 0.699.937-9. REGIÃO: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município com distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus para praticamente todas as regiões da cidade, metrô próximo. Comercio em geral e rede bancária também próximos. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 930.000,00, referente a 282.340,083 Ufirs, que atualizada nesta data monta em R$ 965.913,65 (novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e treze reais e centavos acima). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 90.458, onde consta no R3 – Partilha determinada pela 03ª V.O.S/RJ, extraídos dos autos do inventário dos bens deixados por Wanda Regina Horta Teixeira de Mello, prenotação 1Z-286.892-217, foi partilhado a 1) Alice Teixeira de Mello Simões Corrêa; 2) Maria de Lourdes Teixeira de Mello La Porta; 3) Álvaro Guarulhos Teixeira de Mello, casado pelo regime da completa separação de bens com Maria Isabel Gonçalves Feijó Bittencourt Teixeira de Mello; 4) João Gualberto Salles Teixeira de Mello; 5) Fernando Salles Teixeira de Mello; 6) Heloisa Beatriz Salles Teixeira de Mello; 7) Ângela Maria Teixeira de Mello. Consta no R4 – Arresto determinado pelo juízo da 31ª Vara Cível/RJ, que figura como autor Banco Geral do Comercio S.A e como réus Mauricio Abreu Mello e João Gualberto Salles Teixeira de Mello, prenotação Lº 1AD–330.558-47. Consta no R5 – Penhora determinada pelo juízo da 31ª Vara Cível/RJ, nos autos da ação movida por Banco Geral do Comercio S.A em fase de Mauricio Abreu Mello e João Gualberto Salles Teixeira de Mello, prenotação 351829 do Lº 1AF. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 4.917,88, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 430,31. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove. Eu, Joao Carlos Ribeiro, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Eunice Bitencourt Haddad – Juíza de Direito.