JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRESIDENTE CASTELO BRANCO em face de ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR NUNES MOREIRA e ESPÓLIO DE IVONE MARIA SANTANA MAUÉS (Processo nº 0132757-67.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na vigésima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE JOSÉ DE RIBAMAR NUNES MOREIRA e ESPÓLIO DE IVONE MARIA SANTANA MAUÉS, através de seus herdeiros MARCUS VINÍCIUS MAUÉS MOREIRA e MARCELO ROBERTO MAUÉS MOREIRA, de que no dia 24/06/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 27/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Direito e Ação sobre o Apartamento 803, situado na Rua Joseph Bloch, nº 49 – Copacabana, nesta cidade, com direito a uma vaga na garagem e a correspondente fração ideal de 0,006204858 do terreno. EDIFÍCIO: Edificação datada de 1970, denominado Edifício Presidente Castelo Branco, utilizada para fins residenciais construído no alinhamento do logradouro público, com dez pavimentos com seis unidades por andar, mais um apartamento na cobertura. É servido por dois elevadores, sendo um social e outro de serviço. A portaria, com serviço 24h, tem circuito interno de TV, piso m mármore, porta em vidro temperado e portão de ferro. APARTAMENTO: Composta de sala com piso frio e três quartos com taco, dois banheiros sociais, dependências completas de empregada, cozinha e pequena área, com 86m² de área edificada. Inscrição imobiliária: 0.023.023-5. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 98.120, onde consta promessa de compra e venda a favor de José de Ribamar Nunes Moreira. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 5.408,77, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 668,81. O débito condominial monta em R$ 31.993,01 (planilha maio/2019). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil.  As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Haroldo Guimaraes Branco, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.