JUÍZO DE DIREITO DA 07ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO BARATA RIBEIRO em face de ESPÓLIO DE MARÍLIA DO MONTE LIMA (Processo nº 0250479-83.2015.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito na sétima vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ESPÓLIO DE MARÍLIA DO MONTE LIMA, através de seu inventariante SERGIO DO MONTE LIMA, de que no dia 24/06/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 27/06/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 401, situado na Rua Barata Ribeiro, nº 808 – Copacabana, nesta cidade. EDIFÍCIO: Unicamente residencial familiar construído em concreto armado e alvenaria de tijolos revestido de pastilhas em sua fachada, possuindo dois elevadores, sendo um social e outro serviço. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas por dia, apresenta garagem, não tendo o imóvel avaliado direito a vaga. A entrada social é modesta e apresentada mesa de porteiro. O condomínio possui apenas três funcionando. APARTAMENTO: De frente, com vista para outras construções e para a própria Rua Barata Ribeiro. Residencial de 80m² com 56 anos. Composta por uma sala ampla com pintura plástica nas paredes e piso de ardósia, cozinha e área de serviço, com dependências de empregada completa. Banheiro social com piso de cerâmica e pintura nas paredes. Dois quartos, sendo um pequeno, cerca de 9m², com piso de tacos e pintura plástica. O outro quarto tem piso em pedra tipo cerâmica e paredes com pintura plástica, sendo maior e mais amplo. Possui acesso por dois elevadores e escada. O imóvel apresenta razoável estado de conservação, não havendo danos estruturais aparentes, tais como infiltrações, rachaduras ou afins. Inscrição imobiliária: 0.493.607-6. LOCALIZAÇÃO: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, táxis, para praticamente todas as regiões da cidade, e metrô próximo. Conta com farto comércio em geral e rede bancária próximas. Avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 1/20 do terreno em R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 71.270. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 3.005,20, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 358,61. O débito condominial até fevereiro de 2019 monta em R$ 166.330,35. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araujo, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Debora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.