JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL

COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por
CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAZUL em face de ANTONIO DE SOUZA MAGALHÃES (Processo nº 0110313-30.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A Dra. ADMARA FALANTE SCHNEIDER, Juíza de Direito na vigésima quinta vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a ANTONIO DE SOUZA MAGALHÃES e s/m ISABEL DOS SANTOS MAGALHÃES, de que no dia 15/07/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 18/07/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 502, situado na Rua Raul Pompeia, nº 91 – Copacabana, nesta cidade. EDIFÍCIO: Prédio residencial com dois elevadores, interfone, garagem e porteiro eletrônico. APARTAMENTO: Residencial composto por uma sala, dois quartos, dependências de empregada com banheiro, banheiro social e cozinha com área de serviço em aparente bom estado de conservação. O imóvel não tem direito a vaga na garagem. Inscrição imobiliária: 0.048.438-6. REGIÃO: Considerada região da zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, com acesso a transportes públicos diversos, ônibus, táxis, e metrô próximo, para praticamente todas as regiões da cidade. Conta com farto comércio em geral e rede bancária próximos, avalio o bem acima descrito em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 123.885. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 40.237,50, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezenove. Eu, Maria Lucilia de Souza Gerk, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Admara Falante Schneider – Juíza de Direito.