JUÍZO DE DIREITO DA 51ª VARA CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO APART HOTEL em face de ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS LEAL (Processo nº 0045846-76.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. ALESSANDRO OLIVEIRA FELIX, Juiz de Direito na quinquagésima primeira vara cível da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, ao ESPÓLIO DE FRANCISCO DE ASSIS LEAL, através de seu inventariante FRANCISCO EDUARDO LEAL, de que no dia 16/09/2019, às 13h, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores) – Castelo, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, com sítio na rede de computadores www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima avaliação, ou no dia 19/09/2019, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% da avaliação (art. 891 do CPC), o imóvel: Apartamento 706, situado na Rua Barata Ribeiro, nº 370 – Copacabana, nesta cidade, com direito a uma vaga de garagem escriturada. EDIFÍCIO: Construção em concreto armado e alvenaria de tijolos; prédio residencial, revestido externamente na sua fachada por tinta acrílica, constituído de vinte e três pavimentos, com onze unidades por andar; portaria com serviço 24 horas e circuito interno de segurança, piso e paredes de porcelanato, porta de Blindex com abertura automática e ar condicionado central; servido de quatro elevadores (3 sociais e 1 serviço); escada de marmorite com corrimãos de alumínio. APARTAMENTO: Com tipologia de Apart/Hotel, de frente, com aproximadamente 59m². Inscrição imobiliária: 1.427.402-1. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 5° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 4.190. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária há débitos de IPTU no valor de R$ 2.558,40, mais acréscimos legais. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 284,54. O débito condominial monta em R$ 164.341,22 (agosto de 2019). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU, e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de agosto de dois mil e dezenove. Eu, Roberta Lustosa Carreira, resp. pelo expediente, o fiz digitar e subscrevo. Dr. Alessandro Oliveira Felix – Juiz de Direito.