COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO (on-line) e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JUSSARA em face de OTTO RICARDO SCHULZ E SILVA, (Processo: 0239465-34.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A DOUTORA DANIELA BANDEIRA DE FREITAS , Juíza Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor OTTO RICARDO SCHULZ E SILVA, sua esposa MÁRCIA MACHADO CORREA SCHULZ E SILVA, as co-proprietárias: CRISTINA SCHULZ E SILVA, ANAMARIA DE PINA FRANÇA E SILVA, NATASHA DE PINA FRANÇA E SILVA e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRONICA (online) pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, matricula 135 Jucerja, devidamente credenciada no TJRJ, escritório na Rua do Carmo, 6, Grupo 1307, Centro/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line, com lances até o dia 04/11/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço igual ou acima da avaliação, não havendo licitantes estará reaberto para lances pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 50% (cinqüenta por cento) da avaliação (art. 891 § único) o 2º leilão on-line, no dia 10/11/2021, encerrando às 13:00 horas. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 244, descrito e avaliado as fls. 263/264, a seguir: APARTAMENTO 204, SITUADO NA RUA BELISÁRIO DA TÁVORA, Nº 467 LARANJEIRAS/RJ. IMÓVEL matricula 316177, Inscrição IPTU 0.604.639-5. AVALIAÇÃO INDIRETA, imóvel fechado há bastante tempo. Apartamento localizado na parte alta da referida rua, sem acesso a transportes públicos. Idade 69, Área edificada 103m2 (o que consta no IPTU). Posição de fundos. Trata-se de Rua que tem inicio na rua General Glicério, Laranjeiras. Há necessidade de carro para se efetuar compras e outras atividades. Prédio antigo, simples, com 2 elevadores, de fundos, 3 quartos, sem vaga de garagem, sem play e alguns apartamentos possuem janelas em madeira, portaria 24 horas. Certamente precisará de modernização. Levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme acima descrito. Atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) e correspondente fração ideal de 6/339 do respectivo terreno que mede em sua totalidade 73,90 de frente, em pequena curva na linha dos fundos, irregular em pequena porção, mede em reta 33,23m limitando-se com as partes do lote 21,do lote 20 e parte do lote 19 de propriedade respectivamente de Nelson Grimaldi Seabra, Simão Roffe e Emilia Kleimman ou sucessores e partindo deste ponto, atinge o limite do terreno de Cia telefônica Brasileira ou sucessores tomando rumo da frente numa extensão de 5,25m a seguir dobrando à direita, sempre limitando com terreno da Cia telefônica Brasileira ou sucessores, numa extensão de 6,00m para atingir o limite lateral direito, de extensão pelo lado esquerdo que confronta como o lote 5 de propriedade de Mario Pereira das Neves ou sucessores, mede 32,20m de extensão pelo lado direito que confronta com o terreno da Cia Telefônica Brasileira ou sucessores, mede 39,20 com área de 2.280,00m2. De acordo com certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o imóvel tem matricula nº. 316177, constando: R-03 – PARTILHA, pelo formal de 29/08/2007 da 4ª. Vara de Órfãos e Sucessões, extraído dos autos de inventario dos bens deixados por Olavo de França e Silva, fica registrada a PARTILHA do imóvel em favor de 1) METADE para LIESELOTTE ROSA SCHULZ E SILVA; 2) 2/12 para OTTO RICARDO SCHULZ E SILVA casado com Márcia Machado Correa Schulz e Silva; 3) 2/12 para CRISTINA SCHULZ E SILVA; 4) 1/12 para ANAMARIA DE PINA FRANÇA E SILVA; 5) 1/12 para NATASHA DE PINA FRANÇA E SILVA. R-04 PARTILHA: Pelo formal de 03/05/2012 da 4ª. Vara de órfãos e Sucessões, extraído dos autos de inventário de LIESELOTTE ROSA SCHULZ E SILVA (Processo 0287344-81.2010.8.19.0001) fica registrado a PARTILHA DE METADE do imóvel, sendo: 3/12 para OTTO RICARDO SCHULZ E SILVA e 3/12 para CRISTINA SCHULZ E SILVA. R-05 – PENHORA proveniente dessa ação. Na certidão fornecida pela Prefeitura,o imóvel tem inscrição: 0.604.639-5 constando débitos de IPTU de R$ 1.851,61 ref. exercício de 2021 mais acréscimos legais. Na certidão de Funesbom sob o nº 287543-3, constam débitos de R$ 481,90 ref. 2016 a 2020. De acordo com a Planilha fornecida pelo Condomínio-Exequente, os débitos atualizados montam em R$ 87.604,55 até 10.08.2021. Cientes de que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam–se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, de acordo com o parágrafo 1º do art. 908 do CPC c/c com art. 130, parágrafo único do CTN. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel, Regras de Participação Online: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.analucialeiloeira.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro; 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante e 4) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 5) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 6) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, 7) Ficam cientes os
interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão; 8) Ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançada no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico. Ficam por meio deste Edital intimados: as Partes,credor pignoratício,hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível, o promitente comprador, o promitente vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Condições do Leilão: A Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico – Art. 892 do CPC, acrescido da comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br e www.bb.com.br, nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta da leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Cientes os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Ainda a título de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam intimados através deste Edital, o devedor, a esposa do devedor, os co-proprietários supramencionados e quaisquer interessados. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, nos autos e publicado no site da Leiloeira. Rio de Janeiro/RJ, 10 de setembro 2021. Eu, TARCÍSIO DE ALBUQUERQUE ROCHA mat. 01-23620, chefe de serventia, fiz digitar e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.