Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC
e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumario proposta por
MARY CORREA VICTORINO DE OLIVEIRA e ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA em face de EFER
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA E OUTROS – Processo nº. 0198784-95.2012.8.19.0001, passado na forma
abaixo:
A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a EFER CONSTRUTORES
ASSOCIADOS LTDA – CNPJ Nº 40.346.991/0001-83 e SPE PORTO REAL SUÍTES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ Nº. 10.566.803/0001-61, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que
no dia 30/05/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico
através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ.,
tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 03/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor
da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado as fls. 733 (Termo da Penhora); descrito e
avaliado às fls. 729, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL CERTIDÃO: APARTAMENTO 502 DO PRÉDIO SITUADO NA
AVENIDA JOSÉ LUIZ FERRAZ, 250, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, nesta Cidade do Rio de Janeiro, com
direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto no subsolo, no pavimento de acesso coberto ou no pavimento de uso
comum coberto ou descoberto e correspondente fração de 112,40/23.001,10 do respectivo terreno, de acordo com a
matrícula de nº 282315 do 9º Registro de Imóveis e Inscrição 3.092.063-1 (IPTU). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
Construção moderna, de ocupação residencial, com estrutura de concreto e alvenaria, cuja fachada é de pintura
texturizada, com esquadrarias de alumínio. Hall social de entrada com portas de vidro, piso de porcelanato, teto com
rebaixamento de gesso e paredes com pintura e espelhadas. Condomínio com porteiro 24 horas (com câmera de
segurança) e área de lazer englobando: 1398 Duas Churrasqueiras; uma quadra poliesportiva; Piscinas adulto e
infantil; Sauna seca e a vapor; Brinquedoteca; Academia; Salão Gourmet; Lan House; Parque infantil; Home theater;
Home office; Sala de estudos; Sala de massagem; Pista de skate. No entrono do imóvel há transportes públicos
urbanos (BRT, ônibus, taxi, vans), Shoppings (Recreio Shopping, Américas Shopping, dentre outros), escolas
públicas e privadas, bancos, casa lotérica, CBMERJ, hospitais e clínicas. APARTAMENTO 502 Apartamento frente:
Área edificada 105m²; Idade: 2007. Em diligência, no dia 15/11/2024 às 11:50h, a inquilina Marcela França não
franqueou a entrada desta OJA no imóvel. TERRENO: Está descrito, caracterizado e confrontado conforme consta
nas Certidões digitalizadas do 9º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula já mencionada acima e que passam a fazer
parte integrante deste Laudo. ASSIM, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO E CORRESPONDENTE FRAÇÃO
IDEAL DO TERRENO EM R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 282315, assim
descrito: Apartamento 502 do prédio em construção situado na Avenida José Luiz Ferraz, nº 250, na Freguesia de
Jacarepaguá, com direito a 2 vagas de garagem de uso indistinto no subsolo no pavimento de acesso coberto ou no
pavimento comum coberto ou descoberto e correspondente fração de 112,40/23.001,10 para o apartamento do
respectivo terreno designado por lote 20 do PAL 42317, proprietária Efer Construtores Associados Ltda, CNPJ nº.
40.346.991/0001-83, constando no ato; AV – 6 CONSTRUÇÃO: Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o
Habite-se concedido 31/05/2006; AV – 9 INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 10/08/22, em face de EFER
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 40.346.991/0001-83, decidida nos autos da ação oriunda da 44ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 00118556420155010040; AV – 10 INDISPONIBILIDADE:
Prenotada em 10/08/22, em face de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 40.346.991/0001-83,
decidida nos autos da ação oriunda da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº
01019568020165010055; AV – 11 INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 16/08/22, em face de EFER
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 40.346.991/0001-83, decidida nos autos da ação oriunda da 03ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 0102481320135010003; AV – 12 INDISPONIBILIDADE:
Prenotada em 16/08/22, em face de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 40.346.991/0001-83,
decidida nos autos da ação oriunda da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº
01008083420175010076; AV – 13 INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 16/08/22, em face de EFER
CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 40.346.991/0001-83, decidida nos autos da ação oriunda da 21ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 02185008919985010021; R- 14 PENHORA DE 1º GRAU: 09ª VC
Niterói/RJ, para garantia da dívida no valor de R$ 46.098,33 decidida nos autos da ação movida por RAMON SILVA
em face de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA – Processo nº 0130995-08.2014.8.19.0002; AV – 15
INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 16/08/22, em face de EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ
40.346.991/0001-83, decidida nos autos da ação oriunda da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo
nº 01008722420225010026; R- 16 PENHORA DE 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação; RJ, 25/02/25;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3092063-1. Área edificada de 105 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2024
a 2025, perfazendo o total de R$ 4.366,78, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3419401-9, possui débito no exercício de 2024, perfazendo o total de
R$ 313,27;
– Caso haja algum débito de Condomínio, será informado na data do Pregão;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o
cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 30(trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante
depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª VC – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do
Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço
ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez
por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda
ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à
vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dia do mês de abril do ano de 2025. Eu, Fernanda Célia Abreu
Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral
Machado Nigri – Juíza de Direito.