Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 48ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115, 325 C/ 327C/ 329C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-1934 e-mail: cap48vciv@tjrj.jus.br
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON-LINE e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da
Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO UNIAO DA TIJUCA em face do
ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDES DA SILVA JÚNIOR – Processo nº 0809665-96.2023.8.19.0001, passado na forma
abaixo:
O DR MAURO NICOLAU JUNIOR – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE JOSÉ FERNANDES DA
SILVA JÚNIOR, na pessoa de sua inventariante VALERIA MENDES DA SILVA, herdeiros e/ou sucessores, na
forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 12/05/2025 às 12:00 horas, com término às 12:20
horas, através da Plataforma de Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail:
suporte@gustavoleiloeiro.com, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
14/05/2025, no mesmo horário e local, sendo o lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o APARTAMENTO 303,
SITUADO NA RUA HADDOCK LOBO Nº 303 – TIJUCA/RJ, penhorado ID 114674154, descrito e avaliado ID
163204257, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel matrícula no 11° OFÍCIO DO RGI sob o nº 140.742 inscrição do IPTU
nº 0.375.718-4 – APARTAMENTO 303 DO EDIFÍCIO SITUADO NA RUA HADDOCK LOBO 303, COM DIREITO A
UMA VAGA NA GARAGEM, foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na freguesia do Engenho Velho, nesta
cidade do Rio de Janeiro. Avaliação indireta cf. Autorização do aviso 02/2016 da ccmvc e art. 357 da consolidação
normativa da cgj. Compareci ao local em 16/12/24 e fui informada pelo porteiro Felipe gomes que o imóvel se
encontra vazio. Método: mcddm – método comparativo direto de dados do mercado descrição do imóvel idade: 1961
área edificada: 109m2 tipologia: apartamento utilização: residencial posição: frente CARACTERÍSTICAS PRÉDIO:
Condomínio denominado Edifício União da Tijuca, com oito pavimentos, sendo quatro apartamentos por andar.
Entrada gradeada. Porteiro 24 horas. Possui dois elevadores, garagem, área de lazer e câmeras de vigilância na
portaria. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, rede de água e
esgotos, comércio em geral nas proximidades, serviço de transporte público próximo. CONCLUSÃO: Levando-se em
conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, atribuo ao
bem acima descrito o VALOR DE R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais).
– Conforme certidão do 11º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 140742, assim descrito:
Apartamento 303 do edifício situado na Rua Haddock Lobo, n° 303, pertencente a freguesia do Engenho Velho, com
direito a 01(uma) vaga na garagem, com a fração ideal de 22,50/1000 do domínio útil do respectivo terreno, foreiro á
Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. PROPRIETARIO: JOSE FERNANDAES DA SILVA JUNIOR, brasileiro,
marítimo, viúvo, residente nesta Cidade, constando no ato AV.1-140742/CONSTRUÇÃO/HABITE-SE: Concedido em
31/08/25. RJ, 23/08/2023; R.4-140742/PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 18/03/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0375718-4, possui área edificada de 109 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2021
a 2025, perfazendo o total de R$ 11.836,90, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3030730-0, em débito no exercício de 2021 a 2024, perfazendo o
total de R$ 626,00, mais os acréscimos legais.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novo lance (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. A guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), será enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através
de depósito bancário – PIX. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em
lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga
diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do
Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite
integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor
apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento
integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado
de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O
devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à
assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA
POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Ficam pelo presente edital intimado(s) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor,
suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume no fórum.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 15 dias do mês de abril do ano de 2025. Eu, Simone Sleiman
Razuck – Matr. 01/28499 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Mauro Nicolau Junior – Juiz de
Direito.