COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 23ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRÔNICO (online) e de INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Extinção de Condomínio proposta por ZELIA MARIA PEREIRA OLIVEIRA MANDADO  s/m JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MANDADO, PAULO RACHE MENDES PEREIRA s/m SUELI DE SOUZA CARVALHO MENDES PEREIRA, ELSIE SANDOVAL PEIXOTO MENDES PEREIRA em face de VERA LUCIA RACHE MENDES PEREIRA, Processo: 0379423-79.2010.8.19.0001, na forma abaixo:

A DOUTORA ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA, Juíza Titular da Vara acima. Faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos condôminos supramencionados e demais interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO PUBLICO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRONICA (ONLINE) pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJ/RJ, inscrita na Jucerja sob o nº 135, com escritório na rua do Carmo, nº 6 grupo 1307,Centro/RJ, Tel. (21) 99383.5890, e-mail: [email protected] e com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br, para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão com lances até o dia 19/10/2022, encerrando às 13:00 horas, a quem mais der igual ou acima da avaliação de R$ 775.000,00, e não havendo licitantes estará reaberto para lances através do site acima, pela melhor oferta, desde que por preço não inferior a 90% (noventa por cento) da respectiva avaliação ou seja R$ 695.500,00 (art. 891 parágrafo único), conforme decisão do Juízo às fls. 135/136, encerrando-se o segundo leilão, com lances até o dia 26/10/2022, às 13:00 horas. DO IMÓVEL constante do Laudo de Avaliação de fls. 493/494 e Laudo Pericial de fls. 719/745, a seguir: APARTAMENTO nº 203, SITUADO NA RUA AIRES SALDANHA, Nº 72  COPACABANA/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Oficio do Registro de Imóveis, na matricula 8321 e na inscrição municipal de 0.541.398-4, conforme fotocopias da certidão que acompanham o mandado e fazem parte integrante dos autos. O imóvel encontra-se ocupado pela ré Sra. Vera Lucia que acompanhou a vistoria realizada no dia 13/02/2019. PRÉDIO: Edifício familiar denominado Edifício Presidente Pena, contendo 11 andares com 4 apartamentos por andar. Possui 2 elevadores, sendo 01 social e outro de serviço. O condomínio oferece porteiros trabalhando 24 horas por dia, possuindo o prédio garagem para automóveis, sendo que o apartamento avaliado não possui direito a vaga. A entrada social é cercada por grade de alumínio, contendo mesa de porteiro no hall do térreo. APARTAMENTO 203, unidade residencial de 110m2 com 75 anos de construído. O apto possui 03 quartos, sala, cozinha, banheiro social, área e dependências de empregada. Os cômodos tem piso de taco bastante antigos e gastos. Dos 02 quartos possuem armários embutidos, não há suíte. O banheiro ladrilhado até o teto com piso em cerâmica antiga, possuindo Box de blindex e bancada de mármore, cozinha ladrilhada de azul com piso de cerâmica, pia mármore velho. O imóvel apresenta em razoável estado de conservação,  apresentando sinais de desgaste pelo tempo.  Não aparentando danos graves, tendo manchas de infiltrações no banheiro. DA REGIÃO:  Zona sul  da cidade  servida por  todos os  melhoramento  públicos  do município como: distribuição energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso transportes públicos diversos, ônibus praticamente para todas as regiões da cidade e metro próximo. Conta com farto comércio em geral e rede bancaria próximos. VALOR DA AVALIAÇÃO R$ 775.000,00 (setecentos e setenta e cinco mil reais) De acordo com certidão do 5º Ofício do RGI/RJ, o imóvel matriculado sob o nº 8321, está transcrito em nome dos Condôminos acima mencionados, nos termos do formal de partilha. Constando na referida certidão o seguinte: R.2 PARTILHA, termos do Formal de Partilha extraído dos autos de inventário por falecimento de Eva Ita de Oliveira Pereira, na 12ª. VOS/RJ que o imóvel desta matricula foi partilhado a 1) ZELIA MARIA PEREIRA OLIVEIRA casado com JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MANDADO, 2) PAULO RACHE MENDES PEREIRA casado com SUELI DE SOUZA CARVALHO MENDES PEREIRA, 3) ANTONIO CARLOS RACHE MENDES PEREIRA casado com ELSIE SANDOVAL PEIXOTO MENDES PEREIRA, 4) VERA LUCIA RACHE MENDES PEREIRA, na proporção de ¼ para cada herdeiro.R-3 SOBREPARTILHA de 25%: Nos termos da escritura pública de inventário e sobrepartilha por falecimento de  ELSIE SANDOVAL PEIXOTO MENDES PEREIRA, do 17º Oficio de Notas desta cidade 25% do imóvel foi partilhado ao ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS RACHE MENDES PEREIRA, representado por seu inventariante Paulo Rache Mendes Pereira. R 4  PARTILHA DE 1/4: Nos termos da escritura pública de inventário e Partilha por falecimento de ANTONIO CARLOS RACHE MENDES PEREIRA, do 17º Oficio de Notas desta cidade e escritura declaratória do mesmo Oficio, ¼ do imóvel desta matricula foi partilhado a 1) PAULO RACHE MENDES PEREIRA casado com SUELI DE SOUZA CARVALHO MENDES PEREIRA, 2) VERA LUCIA RACHE MENDES PEREIRA, 3) ZELIA MARIA PEREIRA OLIVEIRA MANDADO casada com JOSE CARLOS OLIVEIRA MANDADO, na proporção de 1/12 para cada um dos herdeiros. De acordo com certidão da Prefeitura, o imóvel tem inscrição: 0.541.398-4, consta débito de IPTU ref. 7ª. Cota de R$ 37,88 e o exercício de 2022 de R$ 4.042,71 e acréscimos legais. No Funesbom não consta débito até 2020. Condomínio: Conforme informação pela administradora não consta débito de cotas condominiais até 01.09.2-22. Ficam cientes os interessados que a alienação se dará livre de débitos de natureza propter rem (impostos, taxas e cotas condominiais), conforme estabelece o parágrafo 1º do art. 908, do CPC e também o parágrafo único do art. 130 do CTN. A Arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico Art. 892 do CPC, comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o bem ofertado; comissão essa que será devida em caso de adjudicação e posteriormente, custas de cartório de 1%, até o máximo permitido por lei. Será encargo do arrematante apresentar ao Juízo os requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima de 48 horas antes do pregão efetuar seu cadastro no site da Leiloeira (www.analucia.leiloeira.com.br), além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão online (Eletrônico) (disponível no site  da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de  compromisso  constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão eletrônico; 5) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro  não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do leilão do bem penhorado as Partes, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, co-proprietário do bem indivisível, Promitente comprador e promitente vendedor que não forem intimados pessoalmente. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – art. 903 do CPC.  Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897 do NCPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. Havendo arrematação, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através dos sites www.tjrj.jus.br e www.bb.com.br). No caso da arrematação online, a guia de depósito será enviada para o e-mail do Arrematante, o qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo 1º do art. 908, todos do CPC e ainda parágrafo único do art. 130 do CTN. Ficam os Condôminos e demais interessados intimados através deste Edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado no site da Leiloeira e no site do sindicato da classe. Rio de Janeiro/RJ, 01/09/2022. Eu, (ass.) CEZAR AUGUSTO BOTELHO. Mat. 01-16471, Responsável pelo expediente do cartório, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.-