COMARCA DA CAPITAL – RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA 21ª. VARA CÍVEL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA PRESENCIAL E ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por MAGDA VALERIA NEVES em face de CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA, ADEMAR MOESIA DE ALBUQUERQUE  e s/m HELENA MOESIA DE ALBUQUERQUE (Processo: 0176844-50.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

0 DOUTOR JOSÉ MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz em Exercício da vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores: CAMPING CLUBE TURISMO AGENCIA DE VIAGENS LTDA, ADEMAR MOESIA DE ALBUQUERQUE  e s/m HELENA MOESIA DE ALBUQUERQUE, e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 99383.5890, será realizado no dia 16/11/2022, às 13:00 horas, o 1º Leilão Presencial, no átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115 – 5º andar, Lâmina I (hall dos elevadores) e simultaneamente online através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, para venda a quem mais der acima da avaliação atualizada de R$ 1.470.428,76 (um milhão, quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) e não havendo licitantes, será realizado o 2º Leilão Presencial, no dia 23/11/2022, às 13:00 horas, no mesmo local acima e online através do site acima, para venda a quem mais der independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação atualizada ou seja R$ 735.214,38 (setecentos e trinta e cinco mil, duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), na forma do art. 891 § único do CPC, do imóvel penhorado conforme Termo de Penhora de fls. 188, descrito e avaliado indiretamente as fls. 536 index 592, a seguir: Laudo de Avaliação: APARTAMENTO 203, SITUADO NA RUA BARÃO DE ICARAÍ, Nª 25 – FLAMENGO/RJ, com 111m2, com direito a duas vagas de garagem, do Edifício denominado Solar das Tulipas e sua correspondente fração ideal de 1/36 avos do terreno,. Construção em padrão antigo, no alinhamento da via publica, datada de 1979, ocupação exclusivamente residencial, em estrutura concreto armado e alvenaria de tijolos, com nove pavimentos e quatro unidades por andar, revestido externamente na fachada em pastilhas de cerâmica, janelas esquadrias de alumínio, hall social com piso tábua corrida e paredes revestidas em massa corrida em PVA, madeira e espelhos, porta social em vidro temperado do tipo blindex, interfone, playground, pequeno salão de festas, câmeras internas de vigilância. Escadas de acesso e corredores circulação em concreto armado ambos com revestimento me mármore. É servido por três elevadores Atlas, capacidade para seis pessoas cada, sendo a uso social e outro para serviço. O Apto de fundos, no 2º andar com área de 111m2, consta de sala, três quartos sendo um suíte, cozinha, banheiro, dependências completa de empregada e área de serviço com tanque. AVALIAÇÃO DE FORMA INDIRETA R$1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais), correspondente a 359.386,23 UFIRs, atualizada nesta data em R$ R$ 1.470.428,76 (um milhão quatrocentos e setenta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) Características e Confrontações: O terreno mede 23,80m de frente e fundos, por 31,80 à direita e 31,66 à esquerda, confrontando à direita com lote 1 do mesmo P.A. nº 33.234, nos fundos em sentido oposto a testada com os prédios nºs. 26 e 28 da Rua Honório de Barros de diversos condôminos e à esquerda com o lote 03 do mesmo P.A. nº 33.234. De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Oficio do RGI/RJ, o imóvel tem matricula sob o nº 44.950, transcrito em nome de ADEMAR MOESIA DE ALBUQUERQUE casado com HELENA MOESIA DE ALBUQUERQUE, constando o que segue: R-09- PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. Vara da Fazenda Pública, ação de execução fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro, através do processo 2003.120.069843-0. R-11 – PENHORA por ordem do Juízo da 12ª. VFP, movida pelo Município do Rio de Janeiro, através do processo 2007.001.196817-8. R-12 PENHORA por ordem do Juízo da 31ª. Vara Cível proposta por Marcia Cristina Neves Ferreira, através do processo: 0050712.45.2007.8.19,0001. R-13 PENHORA proveniente desse Juízo. R-15 PENHORA por ordem do Juízo da 29ª. Vara Cível proposta por Walter do Vale Leão, através do processo: 0070879-49.2008.8.19.0001. AV-16 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, através do processo: 0151400-80.2007.5.15.0064 e AV-17 – INDISPONIBILIDADE por ordem do Juízo da 9ª, Vara do Trabalho de Salvador/BA, através do processo: 0281000-22.1998.5.05.0009. Na Prefeitura tem inscrição nº 1.352.489-7, consta débito de IPTU ref. 2007 no valor de R$ 1.877,38. No Funesbom não consta débito até 2021 Ficam cientes os interessados que a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, atendendo-se ainda ao que consta no Art. 130, paragrafo único do Codigo Tributário Nacional. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6)  os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Ficam os interessados cientesque assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência a arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, devendo o valor apurado ser depositado imediato e colocado a disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei, na forma do art. na forma do Art. 892, caput, do CPC, havendo a possibilidade alternativa de promover o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento em cheque, o deposito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado à disposição do Juízo, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e após custas de 1%, conf. Tabela em vigor. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (Art. 901 do CPC) será extraída a Carta de Arrematação e de imissão na posse em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remissão expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPOTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (Art. 902 e 903 do CPC). Caso após os inicios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata) sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o ultimo momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento o  artigo 358  do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial  qualquer  um  que impedir, perturbar ou  fraudar  arrematação, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e intimação dos devedores, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume, anexado aos autos e publicado no site da leiloeira, conforme art. 887 paragrafo 2º do CPC. Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022. Eu, DIEGO ABRANTES FERREIRA, mat. 01-27417, Chefe de serventia, fiz digitar e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 21ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ.