COMARCA DE NITEROI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL CHÁCARA VITAL BRASIL em face de MARCIO ALEXANDRE FALLEIRO RIBEIRO, Processo: 0088470-11.2014.8.19.0002, na forma abaixo:
A DOUTORA MIRELLA CORREIA DE MIRANDA, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Devedor: MARCIO ALEXANDRE FALLEIRO RIBEIRO, PLACON PLANEJAMENTO CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, na qualidade de Interveniente na promessa de compra e venda feita ao executado acima e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected], com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br, para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line com lances até o dia 21/06/2022, encerrando às 13:00 horas, por preço igual ou acima da avaliação atribuída de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), não havendo licitantes estará reaberto pra lances, pela melhor oferta, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atribuída ou seja R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), o 2º Leilão on-line, no dia 27/06/2022, encerrando às 13:00 horas. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 173, descrito e avaliado as fls. 250, a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO: DIREITO E AÇÃO DO APARTAMENTO 1007, SITUADO NA RUA MAESTRO JOSÉ BOTELHO, Nº 171 – BLOCO 02 – SANTA ROSA NITEROI/RJ. Condomínio Residencial Chácara Vital Brasil, em zona urbana, com 01 vaga de garagem, inscrito no PMN sob o nº 2030740, conforme as descrições constantes na matricula nº 22.635, transcrita do Registro de Imóveis da 8ª. Circunscrição de Niterói no Cartório do 8º Oficio de Niterói. Condomínio constituído de 2 blocos, com 2 elevadores para cada bloco, 8 apartamentos por andar, 4 coberturas lineares, porteiro 24h, portaria social e de serviço, circuito interno de câmeras, área de lazer completa, sendo 2 piscinas, 2 churrasqueiras, 2 salões de festa com banheiros, área verde com campo de futebol, estacionamento para visitante. Diante da impossibilidade de realizar vistoria no imóvel objeto deste mandado, em contato com a Sra. Paula, que se apresentou como Síndica do condomínio, informou que o imóvel encontra-se alugado para terceiros, não havendo autorização para entrada. Ato continuo, indaguei a informante características comuns aos apartamentos da coluna 07. Sendo informada pela Sra. Paula que a unidade 1007 possui sala com varanda, 2 quartos, sendo um suíte, banheiro social, cozinha, área de serviço e dependências de empregada completa com quarto e banheiro. O imóvel tem vista para outra rua próxima, fica atrás da rua de acesso ao condomínio. Considerações: Imóvel localizado em rua asfaltada,servida por transporte público, próximo ao comércio local, colégios, todos os serviços comuns aos grandes centros urbanos. Por impossibilidade de vistoriar as condições do imóvel 1007, objeto da presente avaliação, foi atribuído ao bem o valor médio de mercado, apurado de acordo com método comparativo. Valor R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), Niterói, 12 de março de 2020. O terreno mede: 64,00m de largura na frente para a Rua Maestro José Botelho, 64,00m de largura nos fundos confrontando com a área nº 518-B da Rua Doutor Mario Viana e valão existente, 87,00m de frente a fundos pelo lado direito confrontando com a rua Doutor Souza Dias, com os ns. 157 e 160 da mesma rua e com o nº 157 da rua Maestro José Botelho e 81,50m de frente a fundos pelo lado esquerdo confrontando com o nº 54 da rua Doutor Mario Viana. O lote de terreno com a área total de 5.470,94m2. Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis de Niterói, o imóvel está matriculado sob o nº 22.635, transcrito em nome de Placon Planejamento Construção e Incorporação Ltda. Constando no ato R-3 Penhora proveniente dessa ação. Consta acostado nos autos às fls.27 a 32, Contrato Particular de Cessão de Direitos figurando como cedente: Maria Gracia Rosa Azevedo, como Cessionário: Marcio Alexandre Falleiro Ribeiro e como Interveniente: Placon Planejamento Construção e Incorporação Ltda. Na Prefeitura, o imóvel tem cadastro nº 2030740, consta débito de IPTU, no valor total de R$ 43.753,00 e mais acréscimos legais, ref. aos exercícios de 2004, 2009 a 2022. No Funesbom, consta débito no valor de R$ 630,50, ref. exercícios de 2016 a 2021. Ficam cientes os interessados que a venda se dará livre de débito tributário e debito de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço, conforme prevê o art. 130, parágrafo único do CTN e do art. 908 parágrafo 1º do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e promitente vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, colocado à disposição do Juízo, comissão da leiloeira de 5%, a qual deverá ser paga também no ato da arrematação e posteriormente custas de cartório de 1%, conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam o executado e interessados intimados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da Leiloeira acima, no portal de leilões do Sindicato dos Leiloeiros/RJ e anexado aos autos. Niterói-RJ, 10 de maio de 2022. Eu, FERNANDA CRISTINA DIAS PELEGRINO, Mat. 01-32827, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 3ª. Vara Cível de Niterói.