Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por MARCON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A em face
de ESPÓLIO DE HYLMA MASSENA MACHADO e OUTROS – Processo nº. 0010272-76.2018.8.19.0209,
passado na forma abaixo:
O DR ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO
DE HYLMA MASSENA MACHADO, por sua Inventariante ELIENE MASSENA BASTOS, CJOFF
TAPETES ORIENTAIS EPP, JULIO SZALAY FILHO, CÉLIA MARIA MASSENA BARBOSA SZALAY,
HÉLIO BARBOSA SZALAY e CLARISSA SOARES NUNES SZALAY, na forma do Art. 889 – Inciso do
CPC, de que no dia 14/10/2026 a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 20/10/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação,
que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 160 (Termo da Penhora); homologada a
avaliação às fls. 368/369, como segue:
– IMÓVEL SITUADO NA RUA CÂNDIDO GAFFREE Nº. 166 – APARTAMENTO 202, URCA – RIO DE
JANEIRO/RJ. – CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ENSEADA. AVALIAÇÃO DE R$ 1.700.000,00 (Um milhão e
setecentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis – matriculado sob o nº.
28.527, assim descrito: Apartamento 202 do edifício situado na Rua Cândido Gaffrée nº 166, na
Freguesia da Lagoa, nesta cidade, e a fração ideal de 0,05113179 do terreno que é foreiro ao Domínio da
União, respectivamente, constando no ato R-2 COMPRA E VENDA: Em favor de HYLMA MASSENA
MACHADO, brasileira, do lar, casada pelo regime da comunhão de bens com Jayme de Freitas Machado,
residentes nesta cidade. RJ, 07/03/1983; AV-4 PACTO ANTENUPCIAL: o pacto antenupcial celebrado entre
HYLMA MASSENA MACHADO e JAYME DE FREITAS MACHADO, pelo regime da completa separação de
bens, através da escritura de 30/09/1968 do 14º ON, Livro 1572, fls. 66, foi devidamente registrado na Ficha
de Registro Auxiliar nº 1470. RJ, 03/07/2003; AV-5 VIUVEZ: fica averbado que, em virtude do falecimento
de JAYME DE FREITAS MACHADO, ocorrido em 06/11/1984, o atual estado civil de HYLMA MASSENA
MACHADO é o de viúva. RJ, 03/07/1983; R-6 DOAÇÃO: Pela Escritura Pública de 17/04/2000, do 24º
Serviço Notarial desta cidade, Livro 5059, fls. 082, RUTH MASSENA WILLINGTON, brasileira, viúva,
contadora, CPF/MF nº 046.322.147-87, transmitiu a HYLMA MASSENA MACHADO, brasileira, viúva, do lar,
CPF nº 019.828.007-63, a parte ideal correspondente a 1/3 do imóvel, pelo valor de R$ 35.000,00, tendo
sido atribuído para efeitos fiscais o valor de R$ 35.000,00. RJ, 03/07/1983; R-7 USUFRUTO: a doadora
HYLMA MASSENA MACHADO, ali qualificada, reservou para si o usufruto vitalício do imóvel desta matrícula.
RJ, 03/07/1983; R-8 ADJUDICAÇÃO DA NUA-PROPRIEDADE DO IMÓVEL: Pela Carta de Adjudicação
da 12ª VOS desta cidade, nos autos do inventário dos bens deixados por RUTH MASSENA WILLINGTON,
CPF/MF nº 046.322.147-87, falecida em 21/06/2007, fica adjudicada a nua-propriedade do imóvel a HYLMA
MASSENA MACHADO, brasileira, viúva, aposentada. RJ, 26/01/2010; AV-10 REGULARIZAÇÃO DE
AFORAMENTO: De acordo com o requerimento de 26/03/2010 e Certidão de Autorização de Transferência
– CAT nº 00808556-01 – RIP nº 6001.0019112-45, expedida pela SPU em 25/03/2010, fica averbado que o
imóvel está cadastrado no Sistema Integrado de Administração Patrimonial – SIAPA, em regime de
aforamento, em nome de RUTH MASSENA WILLINGTON. RJ, 16/04/2010; AV-11 RETIFICAÇÃO DO R-8:
Fica retificado o R-8 quanto ao nº do CPF de HYLMA MASSENA MACHADO, que é 105.483.357-53, e não
como ali constou. RJ, 16/04/2010; AV-12 EXISTÊNCIA DE AÇÃO: Juízo da 1ª VC Regional da Barra da
Tijuca/RJ – Processo nº 0010272-76.2018.8.19.0209, valor da causa de R$ 1.651.654,32. RJ, 13/06/2018;
R-13 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$
1.676.365,00. RJ, 06/12/2018;
PRENOTAÇÃO PENDENTE – FORMAL DE PARTILHA: Consta na certidão a prenotação nº 393769, de
natureza FORMAL DE PARTILHA, apresentada por Pedro Gonçalves Szalay em 10/06/2026, encontrandose na posição “DEVOLVIDO” na data da expedição da certidão, em 18/08/2026.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro sob o nº. 1.173906-7. Área de 121 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débito de IPTU no exercício de 2025 e 2026,
perfazendo o total de R$ 10.242,11, mais os acréscimos legais;
– Taxa de Incêndio, inscrição nº. 478387-4, apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2025, perfazendo o
total de R$ 1.201,80.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN (IPTU), c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento
de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Ciente ainda de que o não pagamento do preço
no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte
por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro, como medida de
caráter punitivo pedagógico. Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar
maiores prejuízos às partes, na eventualidade do não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão
ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos
lances por eles oferecidos.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 02 dias do mês de setembro do ano de 2026. Eu, Bianca
Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr.
Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito.