Edital publicado no site www.gustavoleiloeiro.lel.br, em 20/02/2025, na forma do Art. 887, §2º do CPC
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 37ª Vara Cível Av. Erasmo Braga 115, Salas 317, 319 e 321 A – CEP: 20020-903, Castelo/RJ. Tel. 3133-2953 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO HÍBRIDO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOA LUZ em face do ESPÓLIO DE EDGARD ANTÔNIO DE OLIVEIRA – Processo nº. 0278179-34.2015.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE EDGARD ANTÔNIO DE OLIVEIRA, por seu Inventariante dativo Fabio Picanço de Seixas Loureiro, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 14/03/2025 às 13:30 h, será aberto o 1º Público Leilão Híbrido, presencial no átrio do Fórum da Capital, à Av. Erasmo Braga 115 – 5º andar, hall dos elevadores, Centro/RJ., e eletrônico pela Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/03/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, no mesmo horário e local, com término às 13:20 h, sendo o lance mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 c/c 890, §Único do CPC, do imóvel penhorado às fls. 407, descrito e avaliado às fls.634, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: OBJETO DA AVALIAÇÃO – SALA 204, caracterizada e dimensionada na matrícula nº 19524 do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 1151603-6. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na RUA RIACHUELO, 241, CENTRO, RIO DE JANEIRO, em prédio de utilização residencial, construído em 1972, no alinhamento da via pública. O edifício é servido por dois elevadores com capacidade para cinco pessoas, cada. A porta que do prédio é de ferro e o acesso ao mesmo é através de uma escada. Tem porteiros trabalhando 24 horas e circuito interno de TV. O imóvel possui 12 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de fundos para a rua principal. É uma kitinet com janela de madeira, cerâmica, banheiro com azulejos até a metade da parede e com infiltração. Precisa de reformas pois está muito danificado. Está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e oitocentos reais). Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2024. Equivalente a 13.179,6442 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
– Conforme certidão espedida pelo cartório do 02º Ofício do RGI/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19524, assim descrito: Sala 204, do edifício situado na Rua Riachuelo n° 241, e sua correspondente fração ideal de 18/6000 do terreno, constando registrado no ato R.4 COMPRA E VENDA: Em favor de Edgard Antônio de Oliveira, brasileiro, solteiro, maior, residente nesta cidade; R.5 PENHORA: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal processo nº. 2008.001.202932-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida no valor de R$ 577,99; R.6 TERMO DE PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº.1.151603-6. Área de 12 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2024, no total de R$ 353,90, mais os acréscimos legais.
– Taxa de incêndio, inscrição nº. 466773-9, em débito nos exercícios de 2019 a 2023, no total de R$ 264,67.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. –
Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2025. Eu, Andreia Macedo de Azevedo – Substituta da Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juiz de Direito.