Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 31ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 – 3º andar, Sala 327, 329 e 331 – CEP: 20020-030, Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2332 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART.
879 – II c/c 882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PRÍNCIPE DA VILA em face
de DENISE MORAES SARDENBERG ROSA E SILVA – Processo nº. 0300087-11.2019.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLÁUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possam,
especialmente a DENISE MORAES SARDENBERG ROSA E SILVA e GUILHERME CESAR ROSA E
SILVA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 28/03/2025 a partir das 13:00
horas, será aberto o 1º Público Leilão, através do Plataforma de Leilões Online –
www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 01/04/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 129 (Termo de Penhora); descrito e
avaliado às fls. 284, homologada a avaliação às fls. 302, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO, NA FORMA ABAIXO: Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2024, às
09h30min, em cumprimento ao Mandado de Avaliação nº 2024/34920, do Processo nº 0300087-
11.2019.8.19.0001, compareci na RUA HIPÓLITO DA COSTA, Nº 138, APARTAMENTO 201, VILA
ISABEL, Rio de Janeiro/RJ, para AVALIAÇÃO do bem. Por se tratar de um condomínio vertical, as áreas
comuns e fachadas foram vistoriadas, por esta oficial, com o auxílio do Sr. Marcelo Arcanjo, porteiro do
Condomínio do Edifício Príncipe da Vila. Com base na observação do local, e informações sobre o interior
do imóvel, Apartamento 201, uma vez que o mesmo se encontra vazio e fechado há cerca de três
anos, conforme informações prestadas pelo Sr. Marcelo Arcanjo, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA,
conforme laudo nos termos a seguir: DO IMÓVEL: Apartamento residencial, dimensionado e caracterizado
no 10º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 17.574, e na Inscrição Municipal de nº 1.428.374-1
(IPTU), conforme fotocópias da Certidão do RGI e IPTU que acompanham o Mandado. DO CONDOMÍNIO
PRÍNCIPE DA VILA: Construção datada de 1980, prédio no alinhamento da via pública, de ocupação
residencial, construído com estrutura de concreto e alvenaria revestida, pintada e com pastilhas. Trata-se
de um condomínio com uma única torre composta por cinco andares com dois apartamentos por andar,
totalizando dez apartamentos. Composto por dois elevadores, um social e outro de serviço. Portaria com
funcionamento das 08h às 20h, com monitoramento de câmeras de segurança 24h na portaria, na entrada
e saída de garagem, na frente do prédio, nos elevadores e no play. As vagas de garagem ficam no térreo e
no G1, tendo o Apartamento 201, direito a três vagas não demarcadas. Possui um play como área de
lazer. O prédio é antigo, mas bem conservado, possuindo a frente em grades de ferro com portão, de
entrada e garagem, eletrônico também em grades de ferro, como uma primeira entrada do prédio, pois a
segunda entrada para a recepção e entrada de pedestres possui um outro portão de ferro, e a segunda
entrada para a garagem um portão em alumínio fechado. A calçada é em pedras portuguesas, e a entrada
até a recepção do prédio possui portão de ferro que dá para a rua, uma outra porta de ferro com um
pequeno jardim suspenso, chão em mármore e um banquinho, e uma outra porta de vidro estilo blindex,
com visão da rua, com um hall de entrada com piso em tábua corrida, parede em pedras decorativas, e a
bancada do porteiro em madeira. O condomínio possui dois funcionários que se revezam na escala de
12×36, e um diarista que limpa o prédio uma vez por semana. O síndico não é morador, sendo contratado,
e o condomínio possui a administração da Imovest Administração de Bens, localizada na Rua Miguel
Lemos, nº 44, Grupos 602 e 603, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. DO APARTAMENTO 201: O
apartamento possui 140m². Situado no segundo andar, com posição de frente. O imóvel é composto por
uma sala ampla com varanda, três quartos, sendo uma suíte, um banheiro social, uma cozinha, área de
serviço e dependência com banheiro. DA REGIÃO: Encontra-se servida por todos os melhoramentos
públicos do município como distribuição de energia elétrica, gás encanado, rede telefônica, iluminação
pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, coleta de lixo. Localização próxima ao Hospital Pedro
Ernesto e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), rede de transporte público nas vias
próximas e a estação Maracanã de metrô e de trem, estando nos arredores do Maracanã, da Praça da
Democracia, da Praça Barão de Drumond, estando próximo ao Boulevard Shopping, redes de
supermercados, diversidade de comércio, clínicas, colégios, Escola Municipal General Humberto de Souza
Mello, Escola Municipal Madrid, Escola Municipal Equador e a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP
Macaco). Conclusão: Foi feita por esta Oficial de Justiça Avaliador uma avaliação utilizando o método
comparativo em que se assemelha com o valor atual de mercado. Desta forma, AVALIO O IMÓVEL
ACIMA DESCRITO EM R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº. 17.574, assim descrito: IMOVEL – apt. 201 do edifício a rua Hipólito da Costa nº 138,
distrito do Andaraí e 0,101563 do terreno, com direito a três vagas no local de estacionamento no
pavimento térreo ou no pavimento garage elevado indistintamente, constando no ato R-06 CESSÃO: Jorge
Luiz Cardoso Lemos e s/m Jane Nunes Lemos, brasileira, do lar, CIC nº 671.583.077-00, residentes
n/cidade, venderam á Denise Moraes Sardenberg e Silva, advogada e s/m Guilherme Cesar Rosa e Silva,
bancário, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6515/77, CIC
nºs 672.570.207-44 e 607.060.077-00, residentes n/cidade, seus direitos a compra do imóvel, decorrentes
do R-4,conforme escritura de 14.08.98 sob 6º Ofício, Lº 5565, fls.102. RJ, 22.05.01; R-07 – COMPRA: Em
favor de DENISE MORAES SARDENBERG ROSA e SILVA e s/marido Guilherme Coelho Pereira,
comerciante, acima qualificados. RJ, 02.05.01; R-08 – PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª Vara de
Fazenda Pública – Execução fiscal nº 2003.120.071800-2, para garantia da importância de R$ 2.266,46.
RJ, 24.01.2008; R-09 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução fiscal
nº 2005.120.006802-4, para garantia da importância de R$ 1.822,63. RJ, 24.01.2008; R-10 – PENHORA
EM 3º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16.03.2022; R-11-17574 PENHORA: Oriunda da
mencionada ação. RJ, 27.12.2023;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.428.374-1. Área de 140 m2.
– De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no ano de 2017 a
2025, perfazendo o total de R$ 35.896,41, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2146415-1, apresenta débitos no ano de 2019 a 2023
perfazendo R$ 1.061,79.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, Cadastrado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e inscrito na
JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do Portal Eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para
participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site
do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na
modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar
seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a
disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos
lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
– Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário, será extraída a Carta de Arrematação, além
de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro, que é de 5%, deverá, no caso de
arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no
prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no
prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do
Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da
alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas.
– Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem
a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem
atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que
visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido:
0042513-66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. CARLOS EDUARDO
MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento. Comissão
do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro
proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da
referida comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) –
AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA
CAMARA CIVEL Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de
cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o
valor da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha
alienação em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação.
Hipótese em que foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª
praça. Subsiste o direito do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu
trabalho foi executado. Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do
percentual em 2,5% é adequada, já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel,
em R$ 1.800.000,00. Devedor que deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão
mantida. Recurso não provido. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado
deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à
vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC;
– A título de esclarecimentos, o Art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial
qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente
ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Demais
informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de março do ano de 2025. Eu,
Flávia Rodrigues Alves de Albuquerque, Mat. 01/30320 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dr. Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.