Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 41ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 3º Pav. 115 SL 307,309 e 311 B – CEP: 20020-903, Centro- Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2655 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO INFANTE DOM SANCHO em face do
ESPÓLIO DE LOURDES MARIA CAMPOS VILANOVA – Processo nº. 0163383-88.2019.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
O DR. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO
DE LOURDES MARIA CAMPOS VILLANOVA, na pessoa do seu inventariante Flávio Campos
Villanova, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 13/07/2026 às 12:30 horas, com término
às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ/RJ – SEI 2025-06315657, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 16/07/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50%
do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, do imóvel
penhorado às fls. 450 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 457, homologada às fls. 487, como
segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: APARTAMENTO 901, DO EDIFÍCIO SITUADO À RUA
ITACURUÇÁ, 38, TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado
no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 10.043, e pela
Inscrição Municipal de nº 1.403.739-4, com um total de 160 m², em prédio construído em 1980, tudo conforme
cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Apartamento, situado em logradouro secundário com
todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e internet. Na zona
norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via próxima. Hospitais,
Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Compareci ao endereço indicado no dia
26/08/2025, às 11:25, com o intuito de proceder à vistoria do imóvel, mas fui informado pelo Sr. Ivanildo
Cosmo, porteiro do prédio, que o apartamento se encontraria vazio de pessoas e coisas e que o condomínio
não possuiria cópia das chaves, motivo pelo qual foi feita avaliação indireta. METODOLOGIA
AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de agosto/2025 e o equilíbrio
entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as fontes os sítios de internet das
imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado, para apartamentos, na área em R$ 5.990,00.
Multiplicando-se pelos 160 metros quadrados do imóvel chega-se ao valor abaixo. AVALIO o imóvel acima
descrito, em R$ 958.400,00 (Novecentos e cinquenta e oito mil, e quatrocentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo 11º RGI do Rio de Janeiro, registrado na matrícula n° 43.612, assim
descrito: IMÓVEL: Apartamento 402 do edifício na rua Conde de Bonfim nº. 681, com 1/33 do terreno e
direito a uma vaga de garagem, freguesia do Engenho Velho, constando no ato R.2 ADJUDICAÇÃO: De
acordo com a Carta de Adjudicação extraída dos autos de inventário dos bens deixados pela finada ALDA
DE ALMEIDA CRIUZ, processado pelo Juíz da 02ª VOS, desta cidade, em 21/07/21997, o imóvel desta
matrícula foi adjudicado a LOURDES MARIA CAMPOS VILLANOVA, brasileira, viúva, professora, residente
nesta cidade. RJ, 13/02/1998; AV. 4 ANOTAÇÃO DE AÇÃO: Juízo da 44ª Vara Cível – Ação de Execução
de Título Extrajudicial – Processo nº 0285482-65.2016.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$
31.091,98. RJ, 04/11/2022; R.12 – PENHORA: Oriunda da mencionada, para garantia da dívida no valor de
R$ 248.287,50. RJ, 19/01/2026.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.960455-4. Área edificada de 144 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU, no exercício de 2026,
perfazendo o total de R$ 2.817,64, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2319481-4, não apresenta débito.
– Fls. 462/466, valor da execução = R$ 339.069,91, mais os acréscimos legais;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido
o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo
trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2026. Eu, Laurindo
Francisco da Costa Neto – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/19923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juíza de Direito.