Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC
e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta pelo LEONARDO CANITO DINIZ, em face de OCEAN CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA
LTDA E OUTROS – Processo nº. 0028203-29.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a OCEAN CONSULTORIA
EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA , CNPJ Nº 02.759.780/0001-83, JULIO CESAR MIRANDA DA HORA,
LEONARDO TEIXIERA DA HORA E DANIELLE TORRES DA HORA, na forma do Art. 889 – Inciso I do CPC, de
que no dia 30/05/2025, a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão
Eletrônico através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 04/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do
valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado as fls. 392 (Termo da Penhora); descrito
e avaliado às fls. 481, homologada às fls. 489, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Informo que compareci no dia 28/01 às 10:25hs, onde não foi permitida a
entrada no imóvel pela Sra. Lucia. DO IMÓVEL: APARTAMENTO 102 DO PRÉDIO SITUADO À AV. ALDA
GARRIDO Nº 41, NA FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado,
caracterizado e registrado no RGI sob a matrícula número 106.310 com inscrição no IPTU sob o nº 1.697.193-9
IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO – IDADE: 1986 ÁREA EDIFICADA 147m2. DO PRÉDIO: 3 andares,1 elevador.
AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 106.310, assim
descrito: IMÓVEL: Avenida Alda Garrido, fração ideal de 1/5 do terreno, que corresponderá ao apt. 102, do edifício
em construção sob o nº 41- FREGUESIA Jacarepaguá, constando no ato; AV – 6 CONSTRUÇÃO E QUITAÇÃO:
Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o Habite-se concedido 23.04.1985 e que inexiste débito em nome
da ECCON – RIO ENGENHARIA LTDA. RJ, 17/11/2003; R-23. COMPRA E VENDA: Em favor de OCEAN
CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ 02.759.780/0001-83, com sede nesta cidade. RJ,
15.02.2017; AV – 24 INDISPONIBILIDADE: Prenotada em 08/09/20 com o nº 1932177 à fl.30v do livro 1-LE, fica
averbada a INDISPONIBLIDADE do imóvel, em face de OCEAN CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA
EIRELI, CNPJ 02.759.780/0001-83, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
– RJ – Processo nº 00121808420145010202. RJ, 15/09/2020; R – 25 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da
mencionada ação; RJ, 02/09/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1697193-9. Área edificada de 147m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU;
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 733561-5, possui débito em dívida ativo no exercício de 2019 e 2020;
– Conforme informação prestada pela JB Andrade Administradora, o imóvel não possui débito condominial;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o
cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo
da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara Cível – Regional da Barra da
Tijuca) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite
integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2025. Eu, Fernanda Célia
Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do
Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.