Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 4ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ON LINE, e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (Art. 879 – II; 881 – §1º e
882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Despejo c/c Cobrança proposta por LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA SANTOS E IRIS GRAULT VIANNA DE LIMA em
face de ANDRÉ LUIZ SACHETT E OUTROS – Processo nº. 0020471-02.2014.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que tiverem conhecimento, especialmente a ANDRÉ LUIZ SACHETT; ESPÓLIO
DE ACHYLLES COUTINHO, na pessoa de sua herdeira e MARÍLIA CALONIO COUTINHO, forma do Art. 889,
Inciso I e §Único c/c Art. 270 e 272 todos do CPC, de que no dia 06/06/2025, às 13:00 horas, será aberto o 1º
Público Leilão, através do Portal de Leilões On-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 –
Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 11/06/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de
50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado á fls. 137 e 147 (Termo da
Penhora); descrito e avaliado às fls. 260, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – IMÓVEL situado na RUA ENGENHEIRO ADEL, 61, APTO 201 – TIJUCA –
FREGUESIA DO ENGENHO VELHO, Rio de Janeiro, Devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de
Registro de Imóveis, na matrícula 120.119, inscrição municipal de nº 3.071.287-1 (IPTU), conforme fotocópias da
Certidão que acompanharam o mandado. PRÉDIO: de ocupação residencial com estrutura de concreto armado e
alvenaria de tijolos, gradeado, fachada em cerâmica, composto de 03 pavimentos, com 01 apartamento por andar,
garagem no térreo, hall social modesto, com piso em pedra decorativa com detalhes em granito e paredes de
alvenaria com revestimento em mármore e cerâmica e pedra decorativa, os corredores de circulação com piso em
pedra decorativa e paredes em alvenaria com pintura acrílica, escadas de acesso com piso em granito e mármore,
paredes em alvenaria com pintura acrílica, com corrimões, não possui elevador. O prédio encontra-se em bom estado
de conservação. Apartamento 201: de frente OBSERVAÇÃO: compareci ao local no dia 17/09/2019 às 09:50 horas,
sendo atendido pela ocupante Sr. Eric Santana, que não permitiu acesso ao imóvel já que não tinha autorização do
proprietário do imóvel. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação
pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como taxi, ônibus e
estação do metrô Afonso Pena METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o
acesso ao imóvel, conforme o disposto no Art. 357 da CNCGJ e Aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método
comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região e informações do ITBI da prefeitura da cidade do Rio
de Janeiro. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 670.000,00 (Seiscentos e setenta mil Reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o
nº 120119, assim descrito: Apartamento nº 201 do prédio situado na Rua Engenheiro Adel, nº 61, com a fração ideal
de 1/3 do terreno, foreiro à Mitra Arquipiscopal do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, constando no ato
AV.01 HABITE-SE: Foi concedido em 21.12.96, conforme consta da Averbação feita à margem do Titulo anterior (Lº
2D/8, fls. 209, matricula nº 14.048) sob o nº AV.04. RJ, 30/08/2005; AV.04 COMPRA E VENDA: Em favor de
ACHYLLES COUTINHO, brasileiro, aposentado, casado pelo regime da comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77,
com MARILIA CALONIO COUTINHO, residentes nesta cidade. RJ, 18/08/2006; R.07 PENHORA: Oriunda da própria
ação. RJ, 08.11.2018.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3071287-1. Área edificada = 148 m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2015; 2016; 2018 a
2025, perfazendo um total de R$ 30.104,30, mais os acréscimos legais.
– Taxa de incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3344957-0, possui débitos nos exercícios de 2019 a 2024,
perfazendo um total de R$ 1.283,52.
– Caso haja débito de condomínio, será informado no momento do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo
da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (04ª Vara Cível – Regional da Barra da
Tijuca) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite
integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do
CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a
oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no
artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, ao 28 dias do mês de abril do ano de 2025. Eu, Fernanda Célia Abreu
Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do Amaral
Machado Nigri – Juíza de Direito