Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, 2º Pav. 115 SL 345,347 e 349 D – CEP: 20020-000, Centro- Rio de Janeiro/RJ.
tel. 3133-2173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 –
II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO TOUR D’ESTAING em face dos ESPÓLIO
DE ANTÔNIO MENDES e MARIA SEVERINA DA SILVA MENDES – Processo nº. 0857320-
98.2022.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. VICTOR AUGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER
o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos
ESPÓLIOS DE ANTÔNIO MENDES e MARIA SEVERINA DA SILVA MENDES, na pessoa do seu
representante legal Município do Rio de Janeiro, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia
14/05/2026 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da
Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ/RJ – SEI 2025-06315657, estabelecido à Av. Erasmo Braga
nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e
vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/05/2026, no mesmo horário e local, o 2º
Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará
aberto na forma online, do imóvel penhorado ID 179919710 (Termo da Penhora); descrito e avaliado ID
220521116, homologada avaliação ID 267711491, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL: APARTAMENTO 901, DO EDIFÍCIO SITUADO À RUA
ITACURUÇÁ, 38, TIJUCA, RIO DE JANEIRO-RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado
no 11º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 10.043, e pela
Inscrição Municipal de nº 1.403.739-4, com um total de 160 m², em prédio construído em 1980, tudo
conforme cópias que acompanham o R. Mandado. DESCRIÇÃO: Apartamento, situado em logradouro
secundário com todos os serviços inerentes, tais como energia elétrica, iluminação pública, gás, água e
internet. Na zona norte da Cidade do Rio de Janeiro. Transporte público variado e de boa qualidade em via
próxima. Hospitais, Escolas, Delegacia e Batalhão da Polícia Militar, próximos. Compareci ao endereço
indicado no dia 26/08/2025, às 11:25, com o intuito de proceder à vistoria do imóvel, mas fui informado
pelo Sr. Ivanildo Cosmo, porteiro do prédio, que o apartamento se encontraria vazio de pessoas e coisas e
que o condomínio não possuiria cópia das chaves, motivo pelo qual foi feita avaliação indireta.
METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o valor de mercado para compra e venda no mês de
agosto/2025 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, sendo as
fontes os sítios de internet das imobiliárias. Ficando indicado o valor do metro quadrado, para
apartamentos, na área em R$ 5.990,00. Multiplicando-se pelos 160 metros quadrados do imóvel chega-se
ao valor abaixo. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 958.400,00 (Novecentos e cinquenta e oito
mil, e quatrocentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo 11º RGI do Rio de Janeiro, registrado na matrícula n° 10043, assim
descrito: IMÓVEL: Apartamento 901 com 0,0343, do terreno, do edifício em construção sob o nº. 38,
da rua Itacurussá, e direito a duas vagas na garage localizadas quer no sub-solo quer no pavimento
de acesso na freguesia do Engenho Velho, registrado no ato R.8 COMPRA E VENDA: Em favor de
Antônio Mendes, português, comerciante, casado pela comunhão de bens com Maria Severina da Silva
Mendes, residentes nesta cidade. RJ, 11/10/1983; R.10 – PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal
– Processo nº 2005.120.008343-8, para garantia da dívida no valor de R$ 2.081,29. RJ, 21/12/2007; R.12 –
PENHORA: Oriunda da mencionada, para garantia da dívida no valor de R$ 62.070,28. RJ, 25/03/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.403739-4. Área edificada de 160 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a
2026, perfazendo o total de R$ 75.380,61, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 585822-0, apresenta débito nos exercícios de 2020 a
2025, no total de R$ 1.367,85.
– Valor da execução = R$ 163.880,93, mais os acréscimos legais;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130,
§Único do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida,
ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Francisco
Paulo Matos de Sousa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/32940, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juíza de Direito.