Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8817 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II c/c
882 – §1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento
Sumário proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MAR DE ITAUNA em face de MARCUS VINICIUS MENEZES
RAMOS E OUTRA – Processo nº. 0036669-41.2019.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MARCUS VINICIUS MENEZES RAMOS
e LETÍCIA BALTAZR RAMOS DE AZEVEDO, na forma do Art. 889 – Inciso I, § único do CPC, de que no dia
26/06/2026, a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da
Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ.,
tel. 21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 01/07/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação – Art. 890, §único do CPC, o imóvel penhorado às fls. 260, descrito e avaliado às fls. 272; homologada às
fls. 290, assim descrito:
-Laudo de Avaliação Indireta, na forma abaixo: Imóvel localizado na Av. Luiz Aranha, nº 820, apto. 1701, Barra
da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com área construída de 165 m² e inscrição municipal nº 2.039.516-6. A avaliação foi
realizada de forma indireta, diante da recusa de acesso ao interior do imóvel pelos ocupantes, conforme certificado no
mandado. Foi adotado o método comparativo direto de dados de mercado, com base em imóveis residenciais de
padrão semelhante e localização compatível na região da Barra da Tijuca, especialmente no condomínio situado no
Pedra de Itaúna. O valor estimado apurado foi de R$ 1.795.860,00
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09° Ofício do Registro de Imóveis – matriculado sob o nº 211.917, descrito
como: Apartamento 1701 do Edifício Mar de Itaúna, a ser construído com o nº 820, pela Avenida Luiz Aranha, com
direito a 02 vagas de garagem localizadas indistintamente, e 01 vaga de garagem locatícia no pavimento térreo, na
Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração ideal de 0,801 do terreno, designado por lote 01 da quadra M
do PAL 38.193. Proprietária: Brascan Imobiliária S/A, com sede nesta cidade, CNPJ nº. 29.964.749/0001-30, constando
no ato AV. 03 MUDANCA DE DENOMINAÇÃO: Fica averbada que Brascan Imobiliária S/A, mudou sua denominação
para Brascan Imobiliária e Incorporadora S/A; Av. 04 CONSTRUÇÃO: HABITE-SE CONCEDIDO EM 15.9.1998; R. 5
PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Em favor de Marcus Vinícius Menezes Ramos de Azevedo, comerciante, e sua
mulher Letícia Baltasar Ramos de Azevedo, brasileiros, residentes nesta cidade. RJ, 15/12/2003; R.6 PENHROA:
Oriunda da mencionada ação. RJ, 12/11/2021.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 2.039516-6. Área de 165 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débito de IPTU no exercício de 2025, no valor
de R$ 5.300,03, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2377372-4, em débito no período de 2021 a 2025, no valor de R$
1.159,66.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do
leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso
sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que
todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de
1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efet uado no primeiro
dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executad o até o último momento possível, sem qualquer
ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e
incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e
nos autos acima.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2026. Eu, Martha Rita de Cassia
Echeverria Gorberio Caldas – Escrivão – Matr. 01/25923, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Flávio Pimentel de
Lemos Filho – Juiz de Direito.