COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 35ª. VARA CÍVEL

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO AZUL em face de MARIA ANITA VIEIRA DE SOUZA, Processo nº 0167326-94.2011.8.19.0001, na forma abaixo:.

A DOUTORA KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza Titular da vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIA ANITA VIEIRA DE SOUZA, na forma do art. 889 inciso I do CPC e também a quaisquer interessados, de que foram designados PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), pela Leiloeira Pública Oficial ANA LÚCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada no TJ/RJ, com sítio na rede mundial de computadores: www.analucialeiloeira.com.br e e-mail: [email protected], para realização do pregão através do site acima, em 1º Leilão on-line com lances até o dia 13/12/2021, encerrando às 13:00 horas, por preço igual ou acima da avaliação atribuída de R$ 1.350.000,00, não havendo licitantes estará reaberto pra lances pela melhor oferta, sendo que os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, estipulado em 55% (cinqüenta e cinco por cento) do valor da avaliação, conforme determinação do Juízo às fls. 638, o 2º Leilão on-line, no dia 15/12/2021, encerrando às 13:00 horas. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 221 (index 233) descrito e avaliado as fls. 569/570, a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 301, situado na Rua Dois de Dezembro, nº 23, Flamengo/RJ e a fração de 1/16 do Domínio útil, foreiro ao Município do Rio de Janeiro, inscrito no 9º RGI sob a matricula 201.705 e inscrição 0.253.896-5. O EDIFICIO datado de 1957, com 8 andares e cobertura, com 2 apartamentos por andar e 2 elevadores. Há porteiro eletrônico e porteiros que trabalham na portaria de 8h às 20h30min. Também há garagem, haja vista que há 01 vaga disponibilizada por apartamento. Não tem facilidades tais como: playground, academia etc. APARTAMENTO com 166m2, tendo 3 quartos, 3 banheiros, sala, cozinha, área de serviço, dependência de empregados, com mais um banheiro, pequena varanda (uma espécie de balcão com área externa no canto do imóvel) o imóvel tem chão de porcelanato opaco e claro, os quartos, cozinha e banheiro com armários embutidos. O imóvel localiza-se no bairro do Flamengo, bairro da Zona Sul, com muitos prédios residenciais e comerciais, com muitos serviços e comércios disponíveis, inclusive vasta rede de transporte, incluindo metrô. E um bairro antigo com construções muito antigas, que já foi no passado mais remoto um bairro requisitado pela elite. Hoje não mais, ainda guardando porem alguma tradição. AVALIAÇÃO nos últimos anos tem-se percebido uma retração no mercado imobiliário principalmente tratando-se de prédios antigos, muitas vezes, desconectados das necessidades da família atual. Mas no caso em tela, trata-se de um apartamento amplo e bem conservado numa rua que começa no catete e vai até a Praia do Flamengo. O apartamento fica no quarteirão da praia, perto da orla. Por outro lado seu valor na simulação de ITBI é de R$ 1.333.008,22 valor mais atual e condizente com o mercado imobiliário do que o valor venal, por exemplo, que perfaz a importância de 361.056,00 muito aquém do valor de mercado. Isto posto, utilizando o método comparativo, por determinação da CGJ/TJRJ, considerando a analise de várias amostras e considerando o estado bem conservado do imóvel, avalio em R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais). O terreno mede: 9,20 de frente, à direita em 05 segmentos de 19,15m mais 5,20m mais 3,00m mais 19,40m a esquerda mede 43,90 e pelos fundos mede 13,00m confrontando a direta com o nº 21 e com a vila n° 19, a esquerda com os nº 25 e 25ª, todos da mesma rua e pelos fundos com a vila n 125 do beco do Pinheiro. Conforme Certidão do 9º Oficio RGI/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob nº 201.705, transcrito em nome de Maria Anita Vieira de Souza, no ato R-06 penhora proveniente desta ação. Na Prefeitura tem inscrição nº 0.253.896-5 e área de 166m2, consta débito de IPTU no valor de R$ 104.168,00 mais acréscimos legais, ref. exercícios de 2002, 2006 a 2021. Funesbom apresenta débito de R$ 799,60 mais acréscimos, ref. exercícios: 2016 a 2020. Os débitos atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta (impostos, taxas e condomínio), conforme o art. 130, parágrafo único do CTN c/c o Art. 908, parágrafo 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, cabendo o arrematante, após a prova do deposito judicial integral, diligenciar junto a rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação, conforme determinação do Juízo às fls. 355/356 – item 3.3. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimado sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configura-se-à a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e, responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico Art. 892 do CPC, podendo ocorrer alternativamente, o pagamento inicial (de imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o deposito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo, acrescido de 5% de comissão da Leiloeira, a qual deverá ser paga à vista e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.bb.com.br) e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o inciso V do art. 884, parágrafo único do art. 891 e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Fica a executada e interessados intimados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da Leiloeira, no portal de leilões do Sindicato dos Leiloeiros/RJ e anexados aos autos. Rio de Janeiro, 08/11/2021. Eu, Adriano Lima da Silva, mat. 01/31511, chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito.