Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 3385-8807 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II c/c 882 –
§1º e 2º DO CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum
– Alienação Judicial proposta por MÁRCIA DE PAULA BARBOSA em face de MARCELLO DE REZENDE
LOURENÇO – Processo nº. 0033958-97.2018.8.19.0209, JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
A DRA. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a MÁRCIA DE PAULA
BARBOSA e MARCELLO DE REZENDE LOURENÇO, litisconsorte Ativo e Passivo, na forma do Art. 889 –
Inciso I do CPC, de que no dia 28/11/2025 às 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão Online, através da
Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-
0863, endereço eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 03/12/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Online, a partir de 50% do valor da
avaliação, – Art. 885 c/c 890, §único do CPC, e Art. 1.322 do Código Civil (Preferência entre Condôminos), o imóvel
descrito e avaliado às fls. 399, homologado às fls. 519, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO – IMÓVEL – AVENIDA GENARO DE CARVALHO Nº 960 – APARTAMENTO 101, tipo
Lâmina – BAIRRO RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. Terreno encontra-se devidamente dimensionado,
caracterizado e registrado no cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme certidão que instrui o presente mandado e
que faz parte integrante desse laudo. CARACTERÍSTICAS – O apartamento possui três quartos, dos quais dois são
suítes, com piso em tábua corrida e nos banheiros em cerâmica, sala em L com piso em granito, dependências
completas, ampla varanda. DA LOCALIZAÇÃO – situa-se próximo a escolas, clínicas e centros médicos, transportes
públicos, shoppings, supermercados, restaurantes e bancos. Utilizando o método comparativo, sendo colhidas
amostras na região, considerando a posição do mesmo. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 1.050.000,00 (Um
milhão e cinquenta mil reais).
– Conforme certidão do 09° Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº 279731, assim descrito: Apartamento
101 do prédio em construção na Avenida Genaro de Carvalho nº. 960, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2
vagas de garagem e correspondente fração de 0,166667 do respectivo do terreno, designado por lote 10 da quadra
147 do PA 19672), constando no ato AV-2 CONSTRUÇÃO: Habite-se concedido em 30/10/2003; R.04 COMPRA E
VENDA: Em favor de Marcello de Rezende Lourenço e sua mulher Márcia Barbosa de Rezende, casados pelo regime
da separação legal de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes nesta cidade; R.05 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA:
Em favor da Caixa Econômica Federal, CNPJ nº. 00.360.305/0001-04, para garantia da dívida no valor de R$
200.000,00, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes da cédula; AV.07 CONVENÇÃO
DO CONDOMÍNIO: Foi hoje registrada no Registro Auxiliar com o nº. 13997 a convenção de condomínio do edifício,
através do instrumento particular de 31/07/12.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3030521-3. Área edificada de 176 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel presenta não apresenta débito de IPTU;
– FUNESBOM, Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 2895352-9, não apresenta débito.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de
imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na
arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. Saliente-se, desde já, que o produto da alienação
judicial será repartido entre as partes, sendo certo que, nos termos do art. 1.322 do Código Civil, o condômino
preferirá a terceiros, em condições iguais de oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as
benfeitorias mais valiosas e, não as havendo, o de maior quinhão.
OBS. Consta às fls. 65, à QUITAÇÃO DADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a Alienação
Fiduciária constante do RGI – ato R.05.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação
para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela
análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico
(disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de
arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus
lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por
mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e
22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– A venda será efetuada à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e
enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão
do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% restantes no prazo de 05 dias. A conta
corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque,
o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida
ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7
da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos
termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5%
(dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem
prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer
ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no
ato do pregão.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo
presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 e
incisos do CPC.
– Para conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e
nos autos acima.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 27 dias do mês outubro do ano de 2025. Eu, Fernanda Célia
Abreu Oliveira, Chefe da Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Bianca Ferreira do
Amaral Machado Nigri – Juíza de Direito.