Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8700 E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por DESPERTAR INFANTIL ARTE E RECREAÇÃO LTDA
em face de MARCO ANTÔNIO SAORES MARTINS NUNES – Processo nº. 0005558-
30.2005.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz Tabela da Vara acima, FAZ
SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente
a MARCO ANTÔNIO SAORES MARTINS NUNES – CPF nº. , na forma do Art. 889 – Inciso I, e
§único do CPC, de que no dia 15/10/2026 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas,
será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 20/10/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público
Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, o
DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado as fls. 640 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls.
674, como segue:
– AVALIAÇÃO INDIRETA: Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi ao
endereço, apesar de tocar o interfone não obtive resposta e não encontrei porteiro no local. Desta
forma, procedi à avaliação indireta do imóvel, APARTAMENTO 101 DA AV. AFONSO DE TAUNAY,
631, BARRA DA TIJUCA, Mat. 165.384 do 9º Registro de Imóveis, Inscrito no IPTU sob o Nº
186.284.02, frente, residencial, 1989, 185M2. O Imóvel fica localizado em prédio de 03 andares, não
possui estrutura de lazer e serviços, se situa nas proximidades do metrô. Avalio o imóvel em R$
1.850.000,00.
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº
165.384, assim descrito: Avenida Afonso de Taunay, fração de 19,38% do lote 11 da quadra 18 do
PA 5.220, que corresponderá ao apartamento 101, com direito a duas vagas de garagem nos locais
para tanto destinado do edifício aí em construção sob o nº. 631. Freguesia de Jacarepaguá,
registrado em nome de Imobiliária Lopes da Cruz Ltda, com sede nesta cidade, CNPJ
42.462.788/0001-06, constando no ato AV – 3 CONSTRUÇÃO: Fica averbado que o apto desta
matrícula teve habite-se em 14.09.88. RJ, 14/03/1989; R – 5 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 12ª
VFP – Processo nº 2003.120.033839-4, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia
do valor de R$ 124,62. RJ, 07/07/2005; R – 6 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª VFP –
Processo nº 2005.120.035421-5, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia do
valor de R$ 15.535,15. RJ, 25/02/2008; R – 8 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 12ª VFP –
Processo nº 0320727-40.2016.8.19.0001, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, para
garantia do valor de R$ 40.029,62. RJ, 03/09/2020; R – 9 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo da 12ª
VFP – Processo nº 0346210-67.2019.8.19.0001, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, para
garantia do valor de R$ 36.839,20. RJ, 08/12/2021. R – 10 PENHORA EM 5º GRAU: oriunda da
mencionada ação para garantia do valor de R$ 187.989,77. RJ, 04/06/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.862940-2. Área edificada de 185 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no
exercício de 2012 a 2025, perfazendo o total de R$ 206.412,48, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 793943-2, possui débito no exercício de 2022 e
2025, perfazendo o total de R$ 966,25.
– Caso haja débito de condomínio, será informado no ato do Pregão.
– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, § Único do
C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão subrogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o
§ 1º, do Art. 908, do CPC. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901,
do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de
mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em
favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e
3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial
GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal
eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela
internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na
modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão
Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são
passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo,
5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três)
minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento
no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário,
DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou
contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo
permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas
legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será
efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo
arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através
de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor
equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante
disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes
de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em
caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o
art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir;
perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o
promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a
exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX
da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para
que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no
local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 13 (treze) dias do mês de
novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte três). Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da
Serventia – mat. 01/20111, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Adriana Angeli de Araujo de
Azevedo Maia – Juiz Tabelar.