Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca Capital
Cartório da 47ª Vara Cível
AV. Erasmo Braga, nº 115, sala 318 – 322, Corredor C, CEP. 20210-030 – Castelo – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. (21) 3133-2224 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, (Art. 879 – II; 881 –
§1º e 882 – §2º e 3º do CPC, bem como da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da
ação de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JATI em face de EDUARDO RIBEIRO
TRINDADE – Processo nº 0134928-79.2020.8.19.0001- passado na forma abaixo:
A DRA FLÁVIA JUSTUS – Juíza de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a EDUARDO RIBEIRO TRINDADE, na
forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 04/07/2025 às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av.
Erasmo Braga 115 – 5º andar, Hall dos elevadores – Castelo/RJ., e através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av.
Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], será
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 09/07/2025, no mesmo horário e local, sendo o
lance mínimo a partir de 50% da avaliação, o imóvel situado à RUA TENENTE POSSOLO Nº 1 – APARTAMENTO
208, CENTRO/RJ, penhorado às fls. 396 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 405, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: imóvel encontra-se fechado, há cerca de quatro anos, segundo
informação do porteiro, Sr. Gil Neto. OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 208, CARACTERIZADO E
DIMENSIONADO NA MATRÍCULA Nº 62830, FICHA 01 DO 2º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE
JANEIRO. Com inscrição no IPTU sob o nº 0897490-9. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: SITUADO NA RUA
TENENTE POSSOLO, 01, CENTRO, Rio de Janeiro, em edifício construído em 1947, no alinhamento da via pública,
que possui dois elevadores com capacidade para três passageiros, cada; com oito apartamentos por andar em dez
andares; porteiros de segunda a sábado, das 7h00min às 22h00min; circuito interno de TV; salão de festas; portaria
simples com acesso por escada e rampa. Está situado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e meios
de transportes públicos. O imóvel possui 19 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para a
rua principal. AVALIAÇÃO: atribuo ao imóvel o valor de R$ 98.078,00 (Noventa e oito mil, setenta e oito reais).
– Conforme certidão do 02º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 62830, assim descrito:
Apartamento 208 do edifício situado na Rua Tenente Possulo nº 1 e sua correspondente fração ideal de 0,007580 do
respectivo terreno, constando no ato R-6 COMPRA E VENDA: Em favor de Eduardo Ribeiro Trindade, brasileiro,
solteiro, maior, auxiliar de escritório, CPF nº 034.142.267-31, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 11/11/1996;
R.7 HIPOTECA: A Caixa Econômica Federal – CEF, com se dede em Brasília- DF, no Setor Bancário Sul, Quadras,
CGC 00.360.305/0001-04. Valor: R$8.258,15. Prazo: Será paga mediante 240 prestações mensais e sucessivas,
vencendo-se a 1ª em 08.11.96. RJ, 11/11/1996; R.8 PENHORA: Pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital- RJ – Processo nº 2001.120.027893-9 – Proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra
Eduardo Ribeiro de Trindade – Valor: R$ 121,67. RJ, 17/09/2003; AV-9 CESSÃO DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO
OBJETO DO ATO R-7: Fica averbada que a Caixa Econômica Federal-CEF cedeu seus direitos creditórios
decorrentes da hipoteca objeto do ato R-7, a União, pelo valor de R$ 8.254,87. RJ, 12/11/2008; AV-10 CESSÃO DE
CRÉDITO HIPOTECÁRIO OBJETO DO ATO R-7: Fica averbada que a União cedeu seus direitos creditórios
decorrentes da hipoteca objeto R-7, à Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, com sede em Brasília-DF, no Setor
Bancário Sul, Quadra 2, Bloco ´´B´´, Lote 18, a 1ª Subloja, CNPJ nº 04.527.335/0001-13, pelo valor de R$ 8.254,87.
RJ, 12/11/2008; R-11 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 26/05/2025;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.897.490-9, possui área edificada de 19 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU no exercício de 2010,
2013, 2016 a 2019, perfazendo um total de R$ 3.809,28, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1902733-3, em débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o
total de R$ 324,34.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos
internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente,
o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através
de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser
depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A
conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de
1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro
dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre
o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou
adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Raphael Caldas
Santos. Mat. 01-29275 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Flávia Justus – Juíza de Direito.