Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

COMARCA DA CAPITAL

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação de Cobrança de Despesas Condominiais em fase de Execução, movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DO LAZER(RJ047647 – HERBERTH GOMES DE CASTRO CUEVA Y LUCHIONE) em face de SUYLA NASCIMENTO BASTOS(revel), processo nº 0012934-46.2009.8.19.0203, na forma abaixo: O Dr. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO, Juiz de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SUYLA NASCIMENTO BASTOS, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel. (21)3231-9012, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 03/05/2021 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h acima da avaliação e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 29/05/2021 com efetivação da arrematação a partir das 14,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 403, penhorado na ação, constituídos de: Apartamento n.º 606 do bloco 01 na rua Marques de jacarepaguá, n.º 707, Taquara, Rio de Janeiro-RJ, com direito a uma vaga para automóvel que poderá ser usada indistintamente no primeiro ou no segundo pavimento de garagem no bloco 01 ou 02, com fração de 1148 do terreno que mede: 42,07m de frente pela rua Marques de Jacarepaguá; nos fundos 42,07m confrontando com parte do n.º 200; a esquerda 66,00m com lotes 01 e 02 do mesmo PA; à direita 66,00m com o prédio n.º 136 da rua Laura Teles. O prédio de padrão médio, murado, é de ocupação exclusivamente residencial, alvenaria e pintura, tendo portaria 24h com dois elevadores, dispondo de interfones, elevadores, playground(área infantil), salão de festas, churrasqueira, academia, piscina, sauna, quadra de futebol, garagem, terraço com churrasqueira, banheiro, cozinha e forno de pizza e muito bem localizado, próximo de pontos comerciais e pontos de ônibus. O apartamento com 59m² de fundos é composto por sala, 2(dois) quartos (1 quarto foi revertido, antiga área de dependência), 1(um) banheiro social, cozinha americana acoplada com área de serviço, em bom estado de conservação. Avaliado em R$215.000,00 (duzentos e quinze mil Reais). Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o n.º 1512880-4 CL4910, aonde constam débitos de IPTU referente aos exercícios de 1999, 2006 a 2019, no montante estimado de R$13.534,19(treze mil, quinhentos e trinta e quatros Reais e dezenove centavos) com os acréscimos de honorários e custas judiciais em cobranças da dívida ativa municipal. Registrado no 9º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 99.938, aonde consta na certidão de ônus reais penhora em 1º grau deste processo(R-17) referente aos débitos condominiais no valor de R$309.146,46(trezentos e nove mil, cento e quarenta e seis Reais e quarenta e seis centavos) até 06/04/2023 que serão suportados com o produto da arrematação e em havendo saldo devedor, pelo executado. Consta na certidão FUNESBOM débitos de taxa de incêndio no valor de R$678,77(seiscentos e setenta e oito Reais e setenta e sete centavos) referente aos exercícios de 2017 a 2022. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e suportados pelo preço, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista ou a prazo de até 05(cinco) dias, mediante caução de 20%(vinte por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Serão aceitos lances parcelados, desde que não haja proposta para arrematação à vista após as datas supracitadas, sendo que as condições de parcelamento são as seguintes: F.1) Pagamento mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) em princípio de pagamento e restante em até 06 (seis) prestações mensais e consecutivas; F.2) Pagamento de juros mensais de 1% sobre o valor corrigido monetariamente pelo IPCA positivo, em caso de inadimplemento; F.3) O atraso de qualquer pagamento incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido acrescido das parcelas vincendas.F.4) Pagamentos das parcelas deverão ser realizadas por meio de depósitos judiciais, com comprovação nos autos no prazo de 5(cinco) dias a contar de cada pagamento. F.5) Ficam os interessados cientes e informados que o imóvel ficará hipotecado até integral cumprimento da obrigação; F.6) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte três. Eu, ALESSANDRA MENDES VIANA. Mat. 01-29700, Titular do Cartório mandei digitar.