JUÍZO DE DIREITO DA 31ª. VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por ESPOLIO DE AHMAD MOUKHTAR ZEIN em face de PLUS CAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA e JOAQUIM MOREIRA DA SILVA, Processo: 0062142-28.2006.8.19.0001, na forma abaixo:
O DOUTOR, LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO, Juiz Titular da vara acima, FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente aos Devedores: PLUS CAMBIO VIAGENS E TURISMO LTDA, JOAQUIM MOREIRA DA SILVA, por si e na qualidade de inventariante do ESPOLIO DE CANDIDA PINTO DA SILVA, e demais interessados, que levará a LEILÃO ELETRONICO, pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, através do portal eletrônico: www.analucialeiloeira.com.br, devidamente credenciada no TJRJ, matriculada sob o nº. 135 – JUCERJA, e-mail: [email protected], estabelecida na Rua do Carmo, 6 gr. 1307, tel: (21) 2532.9443 e celular (21) 99383.5890, em 1º Leilão no dia 17/04/2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der acima da avaliação atualizada de R$ 2.742.342,00, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Leilão no dia 25/04/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação atualizada ou seja R$ 1.371.171,00. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 248 e 527, descrito e avaliado as fls. 420, a seguir: APARTAMENTO 201, SITUADO NA RUA NOEL NUTELS, Nº 52 – BARRA DA TIJUCA/RJ, com direito a 3 vagas de garagem e a fração de 1/3 do terreno, a seguir Laudo de Avaliação: Aos 12 dias do mês de março do corrente ano, em cumprimento ao r. mandado extraído dos autos em epigrafe, dirigi-me à Rua Noel Nutels, nº 52, Barra da Tijuca, todavia em não obtendo autorização para adentrar o imóvel pela parte ré Sr. Joaquim Moreira da Silva, procedi a avaliação do apartamento 201 indiretamente. Trata-se de prédio residencial de três andares, protegido por grade, e acessível por interfone, com varandão amplo, situado em rua pequena, na quadra da praia do Pepe. O imóvel encontra-se no Jardim Oceânico, área nobre da Barra da Tijuca, por oferecer comercio variado, metrô, ruas arborizadas, praças em distancias próximas. O apartamento conforme o espelho de IPTU, cuja inscrição é 1.696.700-2, apresenta 250m2 de área edificada, posição de frente e aproximadamente 19 )dezenove) anos. Está inscrito no 9º RG/RJ. Avalio indiretamente o imóvel em R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais). Dou fé. RJ, 01/06/2020, correspondente a 632.911,39 UFIR’s, atualizada nesta data para R$ 2.742.342,00 (dois milhões, setecentos e quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais). Conforme certidão expedida do 9º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 143.399, transcrito em nome de Joaquim Moreira da Silva casado pelo regime da comunhão de bens com Cândida Pinto da Silva, e a fração de 1/3 do terreno, que mede: 12,00m de frente e fundos por 35,00m de extensão de ambos os lados, confrontando de um lado com os lotes 22 e 23, do outro lado com o lote 25 e nos fundos com o lote 21, todos de propriedade de Imobiliária Tijuca Mar S/A ou sucessores, consta ainda na referida certidão no ato R-07 – PENHORA por ordem do Juízo da 57ª. Vara do Trabalho, ação trabalhista proposta por Marcius Armada de Oliveira em face de Joaquim Moreira da Silva e outros (Processo: 0061500-63.2008.5.01.0057) e no ato R-08 PENHORA proveniente dessa ação. Na certidão do 1º Distribuidor consta contra o Executado: Ação de Despejo p/falta de pagamento c/c cobrança da 31ª. Vara Cível em 24/05/2006 a requerimento do Espolio de Ahmad Moukhtar Zein, através do processo: 0062142-28.2006.8.19.0001. Anotação de fase de execução conf. Of. 320578341 de 15.09.1014 – Inclusão de personagem no polo ativo conf. of.499338831 de 10/10/2019 – Retificação de Assunto de Locação de Imóvel – Inadimplemento/locação de Imóveis/Espécies de Contrato conf. of. 537722901 de 10/12/2020. Na certidão do 3ª Distribuidor consta contra o nome do Executado: Ao Juízo da 2ª. Vara de Família da Barra da Tijuca, Processo: 0034611-75.2013.8.19,0209, ação de alimentos a requerimento de Lorena Mouta da Silva e outros. Ao Juízo da 47ª. Vara Cível, Processo: 0206239-38.2017.8.19.0001, Ação de Alienação Judicial a requerimento de Dom Mass Fal Empreendimento e Participações Ltda. Ao Juízo da 3ª. Vara Empresarial, Processo 0099775-53.2018.8.19.0001, ação de dissolução de sociedade a requerimento de Cesar Blanco Gomez. Ao Juízo da 1ª. Vara Cível da Barra da Tijuca, Processo: 0032614-81.2018.8.19.0209 ação Monitória a requerimento de Banco do Brasil S/A. Na Certidão da Prefeitura o imóvel tem inscrição: 1.696.700-2, consta débito de IPTU no valor de R$ 7.493,40, mais acréscimos legais ref. exercício de 2023, e consta ainda Exigibilidade suspensa art. 242 VII Lei Municipal 691/84, referente aos exercícios de 2018 e 2019. No Funesbom não constam débitos até exercício 2021. Conforme Carta enviada pela Administradora Apsa, o imóvel não consta débito de cotas condominiais até dia 03/03/2023. Cientes que a venda será livre de débito tributário e de débitos de natureza propter rem, que se sub-rogarão sobre o respectivo preço conforme art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. Condições para Arrematação: Pagamento imediato, mediante deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5% também no ato, após custas de 1% conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam intimados os executados e interessados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima. Rio de Janeiro, 07 de março de 2023. Eu, ALESSANDRA LEMOS MASCARELLO, Mat. 01-31370, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 31ª. Vara Cível.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.