Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Teresópolis
Cartório da 02ª Vara Cível
Carmela Dutra, 678 – 5º Andar CEP: 25963-140 – Agriões – Teresópolis – RJ
tel. 21 3644-7794 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879
– II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARAGIL em face de NELSON DE
ALMEIDA RIBEIRO – Processo nº 0005223-33.2006.8.19.0061 (2006.061.005153-3), passado na forma
abaixo:
O DR. MAURO PENNA MACEDO GUITA – Juíz de Direito Titular, FAZ SABER aos que o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NELSON DE ALMEIDA RIBEIRO,
na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 08/09/2026 a partir das
12:00 horas, com término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de
Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel.
21 2220-0863, correio eletrônico: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 10/09/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir
de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma online, do imóvel penhorado às fls. 304 (index261)
(Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 332 (index 285), como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO: na forma abaixo Ao(s) dia(s) dezoito do mês de julho do ano de dois mil e
dezenove, às 10:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se
segue: situado na AVENIDA OLIVEIRA BOTELHO Nº 221, CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO Nº 601
DO EDIFÍCIO MARAGIL, NESTA CIDADE, dividido internamente em quarto, banheiro e kitnet e da
respectiva fração ideal de 11114 do terreno que mede 23,40m de frente; igual largura nos fundos e 31,00m
de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito com a rua particular, pelo esquerdo com
terreno do prédio 261 da mesma Avenida e nos fundos com o lote I , ambos de propriedade de José Alves
Peixoto, sua mulher e outros. Dados do IPTU: área construida:19,30m2 – utilização: residencial – elevador:
sim – estacionamento: não – conservação: regular – situação: de frente. Apartamento em prédio com elevador,
lavanderia e pequena área de lazer. Situado na Av. Oliveira Botelho, com variado comércio, escolas, etc.
Bairro nobre. AVALIO o imóvel, de forma indireta, conforme determinado por este ilustre Juízo, em
R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que
vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Que atualizado na data da expedição do presente
edital corresponde ao valor de R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 01º Ofício do RGI – matriculado sob o nº. 12.471, assim
descrito: Imóvel situado na Avenida Oliveira Botelho nº 221, constituído pelo apartamento nº 601 do Edifício
Maragil, nesta cidade, dividido internamente em quarto, banheiro, e kitnet e da respetiva fração ideal de
1/114 do terreno, constando no ato R-1-12.471: COMPRA E VENDA: Adquirido por NELSON DE ALMEIDA
RIBEIRO, brasileiro, do comercio, solteiro, maior, CPF nº 134.791.9997-04 e CI do IFP nº 896.055.
Teresópolis, 07/02/86.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1.065.25-4. Área de 25 m2.
– Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel apresenta débito de IPTU, no total de
R$ 26.540,60, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Inscrição nº 2655550-8, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, referente à
Taxa de Incêndio, apresenta débitos nos exercícios de 2021 a 2025, perfazendo o total de R$ 298.06.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX.
A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a
complementação, 70% restantes no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de
cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m)
realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das
medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será
efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao
Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como tal a partir do momento em que já
apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a
consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois
e meio por cento) do valor da avaliação, salvo se isso representar valor maior do que o da própria dívida,
hipótese na qual a comissão será de 1,25% sobre o valor da avaliação. Tal pagamento, além de ser
justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo
executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo
sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição
tardia, há de arcar com as consequências. Neste sentido é o recente projeto de RESOLUÇÃO DO CNJ
acerca de leilões (artigo 882, § 1º, do CPC), que impõe em seu artigo 7º, § 3º que, “na hipótese de acordo
ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão…”. Também
assim decide o nosso TJRJ: Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Regional da Barra
da Tijuca Cartório da 4ª Vara Cível Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca
– Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8807/8920, e-mail: [email protected] 110 RENATASM 0042513-
66.2009.8.19.0000 (2009.002.41234) – AGRAVO DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. CARLOS
EDUARDO MOREIRA SILVA – Julgamento: 21/10/2009 – NONA CAMARA CIVEL Agravo de Instrumento.
Comissão do leiloeiro. Remição da dívida pelo devedor antes de concluído o leilão. Remuneração do leiloeiro
proporcional devida. Não restou configurada a decisão de primeiro grau que afasta o pagamento da referida
comissão. Recurso a que se nega seguimento. 0038376-75.2008.8.19.0000 (2008.002.35929) – AGRAVO
DE INSTRUMENTO – 1ª Ementa DES. NANCI MAHFUZ – Julgamento: 04/08/2009 – DECIMA SEGUNDA
CAMARA CIVEL – Agravo de instrumento. Comissão do leiloeiro. Decisão que, nos autos de ação de
cobrança em fase de execução judicial, deferiu o pagamento da comissão do leiloeiro em 2,5% sobre o valor
da avaliação, para o caso de acordo ou depósito judicial da dívida, ressalvando que, caso advenha alienação
em hasta pública, a remuneração do perito será fixada com base no valor da arrematação. Hipótese em que
foi realizada a 1ª praça e apresentado o pedido de remição quando se iniciava a 2ª praça. Subsiste o direito
do leiloeiro à comissão, ainda que não concluída a hasta pública, vez que o seu trabalho foi executado.
Precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça. A fixação do percentual em 2,5% é adequada,
já apresentando redução, não importando o valor de avaliação do imóvel, em R$ 1.800.000,00. Devedor que
deu causa à atuação do leiloeiro, devendo arcar com o ônus. Decisão mantida. Recurso não provido.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Ficam pelo presente edital intimados dos Leilões, o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o
credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Incisos e §Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de
acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade de Teresópolis, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, Marcio
Mansur Pacheco – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Mauro Penna Macedo Guita
– Juíz de Direito.