Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 31ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 155 – 3º andar, sala 327/329/331 D – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-2332 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposto pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO DEL VALLE em face dos ESPÓLIOS
DE MERI PAZOS BUGARIN e RAUL PAZOS BUGARINI – Processo nº. 0282492-67.2017.8.19.0001,
passado na forma abaixo:
O DR. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos ESPÓLIOS
de MERI PAZOS BUGARIN e RAUL PAZOS BUGARIN, na pessoa do seu representante legal
MARISTELA PAZO BUGARIN e MERI PAZOS BUGARIN, HERDEIROS E/OU SUCESSORES, na forma
do Art. 889, Inciso I e §único do CPC, de que no dia 14/09/2026 às 12:00 horas, com término às 12:20
horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 17/09/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação –
Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, ao imóvel penhorado às fls. 512
(Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 519, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Imóvel situado na RUA DE SANTANA Nº 178 –
APARTAMENTO 201, CENTRO/RJ., com 32 m2. nº da matrícula 292394; inscrição 0.642.030-1. Foi
efetuada a vistoria do imóvel no dia 29/09/2025, às 7:30 horas, na presença da Sra. Natália, que é
constituído de sala, quarto, banheiro e uma pequena cozinha, em estado ruim de conservação. O prédio
possui portaria 24 horas e dois elevadores. Para elaboração da presente avaliação foi utilizado o método
comparativo de dados do mercado. Assim, AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 220.000,00.
Equivalente a 46.307,9902 Ufir’s, que na data de expedição do presente Edital corresponde ao valor
de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 09º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o n° 292394, assim descrito: Apartamento 201 do prédio situado na Rua
Santana nº. 178 na Freguesia de Santana e correspondente fração ideal de 1/108 do domínio útil do
terreno designado como lote 3 do PAL 16008, FOREIRO a antiga prefeitura do Distrito Federal.
Proprietária: Marie Pazos Bugarin, casada com Raul Pazos Bugarin, constando no ato AV-1 HABITE-SE:
Concedido em 26/08/1957; R – 2 PENHORA: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal – Processo nº.
2003.120.032008-0, para garantida da dívida no valor de R$ 465,13; R – 3 PENHORA: Oriunda da
mencionada ação, para garantia da dívida no valor de R$ 99.095,68.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.642.030-1. Área edificada = 32 m2.
– Certidão Fiscal e Enfiteutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2024, no valor de R$ 447,25,
mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 299331-9, em débito no exercício de 2021 a 2025,
perfazendo o total de R$ 290,18.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o
momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA
SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903 do
CPC).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Res. 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial
(e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze)
dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao
leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação,
ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24
horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será
informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas
de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s)
tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra
a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta
pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem der
causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal
pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a
procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai
ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, nos termos do Art. 895, I e II do CPC, competindo
ao juízo decidir por sua pertinência.
– Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos
parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– O pagamento da comissão ao leiloeiro se dará na forma da Resolução 236 do CNJ, sendo devido, em
qualquer caso, reembolso pelas despesas comprovadamente realizadas.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 e § 2º e 3º do CPC, bem como, observadas
as regras do artigo 886 do CPC, consoante o art. 884 do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de agosto do ano de 2026. Eu, Andrea
Rodrigues Carneiro Azevedo – matr. 01/31370, Substituta da Titular da Serventia, o fiz datilografar e
subscrevo. (ass.) Dr. Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho – Juiz de Direito.