Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 37ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115 Salas 317ª, 319A e 321A– CEP: 20020-903, Centro- Rio de Janeiro/RJ. tel. 3133-
3133-3225 e-mails: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO ROSINHA em face do WILLI
BEZERRA DE MELLO – Processo nº. 0256417-20.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. SANDRO LÚCIO BARBOSA PITASSI – Juíz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente
Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao WILLI BEZERRA DE
MELLO, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 31/08/2026 às 12:30 horas, com término
às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ/RJ – SEI 2025-06315657, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 03/09/2026, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, a partir de
50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, do DIREITO E AÇÃO ao imóvel penhorado
às fls. 372 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 544, homologada avaliação às fls. 556, como
segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO: APARTAMENTO 1103, caracterizado e
dimensionado na matrícula nº 80801 do 2º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Com inscrição no
IPTU sob o nº 097801. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: situado na RUA RIACHUELO, 220, CENTRO,
Rio de Janeiro, em edifício, de utilização residencial, construído em 1967, no alinhamento da via pública,
que possui porteiro 24 horas e circuito interno de TV, dois elevadores com capacidade para seis
passageiros, cada, e salão de festas. O acesso é por escada com cinco degraus. O apartamento tem 33
metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente para rua principal. Trata-se de uma kitnet
composta por uma pequena cozinha e banheiro com azulejos em meia parede e piso antigo, corrredor e
“salão” com taco e janela de alumínio. Precisa de reformas. VALOR: ATRIBUO AO IMÓVEL O VALOR
DE R$ 138.524,00 (Cento e trinta e oito mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 02º RGI do Rio de Janeiro, registrado na matrícula n° 80.801, assim
descrito: IMÓVEL: Sala 1.103 do edifício em construção situado na Rua Riachuelo nº 220, e sua
correspondente fração ideal de 4/500 do respectivo terreno. Proprietária: Maria Cândida Cavalcante
Araújo, viúva; ato AV.1 PROMESSA DE VENDA: A proprietária prometeu vender a fração ideal do terreno
à Predial Rocheco LTDA, com sede nesta cidade RJ, 22/07/1996; R.03 – PENHORA: Juízo da 12ª VFP,
extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2002.120.024329-0, para garantia do valor de R$ 885,07. RJ,
03/08/2004; R.05 – PENHORA: Juízo da 12ª VFP/RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº
2007.001.131750-7, para garantia do valor de R$ 439,70. RJ, 18/04/2008; R.06 – PENHORA: Juíza da 12ª
VFP/RJ, extraído dos autos da Execução Fiscal nº 2005.120.057328-4, para garantia do valor de R$
246,96. RJ, 07/10/2008; R.07 – PENHORA: Oriunda da mencionada, para garantia do valor de R$
126.138,49. RJ, 26/09/2024;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 9.78745-8. Área edificada de 33 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débitos de IPTU no exercício de 2024, no
total de R$ 450,90, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 427505-3, não apresenta débito.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 (dias). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou
credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no
equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo,
tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado
pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até
o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 21 dias do mês de julho do ano de 2026. Eu, Maria
Alice Gomes Massoni Da Costa – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/13815, o fiz datilografar e
subscrevo. (as.) Dr. Sandro Lúcio Barbosa Pitassi – Juíz de Direito.